PORTARIA GP/PML N º. 0138E/2024, de 11 de Julho de 2024/
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 51 da Lei Orgânica do municipio, de 03 de março de 1990 e as normas estabelecidas pela Lei nº166/97 , de 23 de dezembro de 1997, Decreto Municipal nº 01 de 1º de janeiro de 2006, considerando as indicações dos colegiados , devidamente listados nos aspectos legais em Epígrafe,
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR para compor o Conselho Municipal
de Educação – CME – por suas representações os seguintes membros:
I
– Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular:
Claudianne Xavier
CPF:
***.159.844-**
Suplente:
Francisco Ricardo Resende da Nóbrega
CPF: ***.430.644-**
II - Representates
da Secretaria Municipal de saúde:
Titular:
Raimundo Augusto Neto
CPF:
***.957.834-**
Suplente: Maria
do Socorro Alexandre
CPF ***.921.424-**
III - Representante da Secretaria Municipal de Ação Social:
Titular:
Ayrton Gonçalves de Queiroga
CPF: ***.893.634-**
Suplente:
Layze Maria Pordeus de Araújo
CPF:
***.022.174-**
IV - Representantes de professores da rede municipal de ensino:
Titular:
Bernardino Francisco da Silva Neto
CPF: ***.591.294-**
Suplente:
Maria de Fátima Abrantes do Nascimento
CPF: ***.327.004-**
V - Representante
dos pais de alunos da rede municipal de ensino:
Titular: Maria
dos Remédios de Oliveira
CPF: ***.484.064-**
Suplente:
Poliana Benigna Sarmento
CPF: ***.698.554-**
VI - Representantes
dos servidores públicos municipais
Titular:
Francisco Edimilson Sarmento
CPF: ***.709.504-**
Suplente:
Daniel Marcus dos Santos
CPF: ***.412.577-**
Art.2º - Os membros acima nomeados ,
no prazo de três dias se reunirão para elegerem seu(sua) presidente,
vice-presidente e secretário (a).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias .
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Lastro-Paraíba, em 11 de Julho de 2024.
Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito