PMPI - Plano Municipal pela Primeira Infância

Decreto Municipal 256/2025 - Elaboração do PMPI

Publicado em 28/01/2025 às 10:00

Decreto nº 256/2025-PML

 

Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância.

 

 

O Prefeito do Município de Lastro, Estado da Paraíba, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, em conformidade com o disposto:

 

-  na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e em especial no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

-  na Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

-   na Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

 

-   na Lei no 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8o e

 

- nas leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 SUS), educação (no 9.294/1996 LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;

 

e considerando

 

-   os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

 

-  os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e no 6, sobre água limpa e saneamento;


-   os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivo e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010 e

 

-  os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais, DECRETA

Art Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI do Município de Lastro, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2010-2022.

 

§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

 

§ 2º – São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

 

Art. 2º – Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Lastro-PB, que será integrada por representantes abaixo nomeados:

 

a)  Assistência Social: Maria Melise Pereira de Sousa - Titular / Maria Layze Pordeus de Araújo

Suplente;

b)   Conselho Tutelar: Diogenes Pereira de Almeida - Titular / João Victor Gomes de Oliveira

Suplente;

c)   Secretaria de Esporte e Juventude: Josemar Celestino De Paula – Titular / Damião Júnior da Silva – Suplente;

d)  Secretaria de Finanças: Andrezza Duarte de Queiroz - Titular / Italo Luã Gonçalves Trigueiro

Suplente;

e)  Secretaria de Saúde: Maria de Fátima Pereira de Santana - Titular / Tadeu Augusto Filho

Suplente;

f)   Secretaria de Educação: Francisca Lindimar da Silva Andrade Titular / Claudianne Xavier

Suplente;

g)   Sociedade Civil: Ana Beatriz Ferreira Lopes Titular / Josefa Marcelino Rodrigues Tomé

Suplente.

h)   Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: Ayrton Gonçalves Queiroga Titular / Nathália Augusto Lopes – Suplente.


§1º – Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz.

 

§ 2º – A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

 

Art. 3º – Crianças de 3 a 6 anos de idade poderão participar da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

 

§ 1º – A participação das crianças, quando ocorrer, será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei no 13.257/2016, em seus art. 4o caput e parágrafo único.

 

§ 2º – As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

 

Art. 4º – A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

 

§ A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de Consulta Pública, Audiência Pública, Seminário, Fóruns temáticos.

 

§ 2º – O PMPI de Lastro deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionada à criança e ao adolescente.

 

Art. 5º – O Plano Municipal pela Primeira Infância de Lastro será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação.

 

Art. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Gabinete do Prefeito de Lastro, em 28 de janeiro de 2025.

 

 

RONALDO GONÇALVES SOARES SOBRINHO
Prefeito do Lastro