PMPI - Plano Municipal pela Primeira Infância

Lei Municipal 562/2025 - Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância

Publicado em 14/02/2025 às 10:30

LEI N.º 562 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Lastro-PB.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 

Art. 1º – Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Lastro-PB, para o decênio 2025-2035, constante do documento anexo, com vigência até visando o atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade. 

Art. 2º – Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no Art. 1º, constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados. 

§ 1º – As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:

1. Erradicar a pobreza;

2. Erradicar a fome;

3. Saúde de qualidade;

4. Educação de qualidade;

5. Igualdade de gênero;

6. Água potável e saneamento;

8. Trabalho digno e crescimento econômico;

10. Reduzir as desigualdades;

11. Cidades e comunidades sustentáveis;

16. Paz, justiça e instituições eficazes. 

§ 2º – As ações meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI-Lastro. 

Art. 3º – As ações constantes do PMPI-Lastro ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA. 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito de Lastro, em 14 de fevereiro de 2025.

 

RONALDO GONÇALVES SOARES SOBRINHO

Prefeito do Lastro