Segunda, 13 Março 2023 13:34

Resolução Nº 06/CMDCA/2023

Avalie este item
(0 votos)

Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA Lastro - PB.

RESOLUÇÃO N°06 /CMDCA/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Lastro - PB(CMDCA), no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal n° 462, de 03 de setembro de 2018, bem como pelo art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7o da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar; e

Considerando que o art. 7o, § 1o, “c”, da Resolução n. 231/2022 do Conanda dispõe que ao CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos a membros do Conselho Tutelar;

Considerando, ainda, que o art. 11, § 7o, incisos III e IX, da Resolução n. 231/2022 do Conanda aponta ser atribuição da Comissão Especial do processo de escolha, criada por Resolução do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos durante a campanha e no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,

RESOLVE:

Art. 1º A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos candidatos habilitados no Processo de Escolha e será encerrada à meia-noite da véspera do dia da votação.

Art. 2º Serão consideradas condutas vedadas aos candidatos devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lastro e aos seus prepostos e apoiadores aquelas previstas no edital de abertura do certame, na Lei Municipal n° 1.143/2023, de 09 de março de 2023, e na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com especial destaque ao seu art. 8º.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Lastro, 13 de março de 2023.

AYRTON GONÇALVES QUEIROGA
PRESIDENTE DO CMDCA DE LASTRO - PB

Lido 215 vezes Última modificação em Segunda, 13 Março 2023 13:52