Quarta, 20 Janeiro 2021 17:00

PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.999.716/0001-56


 

PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19


Secretária Municipal de Saúde
Gerlandia Ferreira dos Santos

GERENTES:

Vigilância em Saúde
Tadeu Augusto Filho

Atenção à Saúde
Andreza Soares Gonçalves

Unidades Ambulatoriais e Hospitalares
Sandra Lúcia de Araújo Silva Valério

Conselho Municipal de Saúde
Maria de Fatima Pereira de Santana


APRESENTAÇÃO

O Município de Lastro localizado no sertão da Paraíba, vem exercendo o seu papel em Saúde Pública e às ações desenvolvidas com o intuito de proteger e tratar sua população, diante dos agravos à saúde aos quais tem sido acometidos ao longo do tempo.

A Secretaria Municipal de Saúde, enquanto orgão responsável pela promoção de saúde seus minicipes, vem buscando sempre assistir a população de forma integral, seguindo sempre as recomendações do Ministério da Saúde e dos orgão que fazem parte desta altarquia, por isso, apresenta o Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID- 19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença no municipio do Lastro.. O intuito é de sempre prestar um serviço de atenção a saúde de forma coletiva e abrangente, elencando sempre as prioridades para assim obtermos resultados positivos.

A COVID-19 trata-se de uma doença de elevada transmissibilidade e distribuição global. A transmissão ocorre principalmente entre pessoas por meio de gotículas respiratórias ou contato com objetos e superfícies contaminadas.

Desde o início de 2020, a covid-19 dispersou-se rapidamente pelo mundo e até 22 de dezembro de 2020, já haviam sido confirmados mais de 78 milhões de casos da doença, incluindo mais de 1,7 milhões de óbitos, reportados pela OMS. No Brasil, no mesmo período, foram confirmados mais de 7,3 milhões de casos e mais de 188.259 mil óbitos de covid-19.

Para conseguir atingir o objetivo de mitigação dos impactos da pandemia, diversos países e empresas farmacêuticas estão empreendendo esforços na produção de uma vacina segura e eficaz contra a covid-19 que deverão ser adquiridas pelo PNI após aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Neste sentido, o plano poderá ser atualizado conforme o surgimento de novas evidências científicas acerca das vacinas e suas características e distribuição de novos imunizantes por parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

De acordo com o Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 compete ao Municipio:

  •  A coordenação do componente municipal do PNI;
  • A gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a consolidação e a análise dos dados municipais, o envio dos dados ao nível federal dentro dos prazos estabelecidos e a retroalimentação das informações à esfera

Na administração da vacina será priorizado os grupos de acordo com a quantidade de  doses recebidas pelo município, Por esses motivos, não será possível ofertar a vacina a todos os grupos ao mesmo tempo.

Com relação aos profissionais de saúde será priorizados os que estejam na linha difrente de combate ao novo coronavirus, que tenham o cartão nacional de saúde na base de dados do município, os demais grupos seguem a mesma normativa.

1.   OBJETIVOS 

  • Objetivo Geral: 

  • Estabelecer as ações e estratégias para a vacinação contra a COVID-19 no municipio, contribuindo para a redução de morbidade e mortalidade pela doença, bem como sua transmissão.

1.2.    Objetivos Específicos: 

  • Elencar os grupos prioritários com maior risco de desenvolver complicações e óbitos pela doença;

  • Orientar e operacionalizar a vacinação contra a Covid-19 no municipio;

  • Estabelecer as medidas para vacinação segura e eventos adversos pós vacinação

Definição de grupos prioritários de acordo com o Programa Nacional de Imunizações

Considerando a transmissibilidade da covid-19, cerca de 60 a 70% da população precisaria estar imune (assumindo uma população com interação homogênea) para interromper a circulação do vírus. Desta forma seria necessária a vacinação de 70% ou mais da população (a depender da efetividade da vacina em prevenir a transmissibilidade) para eliminação da doença. Optou-se pela seguinte ordem de priorização:

  • Manutenção do funcionamento de serviços essenciais

  • Trabalhadores da saúde se encontram entre os grupos mais expostos ao vírus

  • Situação Epidemiológica

  • Grupos de maior risco de agravamento e óbito

Dessa forma os grupos foram distribuídos em fases, conforme detalhamento abaixo:

Fases População-alvo Grupo
 Trabalhadores de Saúde Grupo 1 
 Pessoas de 80 anos e mais Grupo 2
 Pessoas de 75 a 79 anos
 Pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas
 Indígenas **
 Nº de doses estimadas (esq. 2 doses) + 5% de perda
 Pessoas de 70 a 74 anos  Grupo 3
 Pessoas de 65 a 69 anos  Grupo 4
 Pessoas de 60 a 64 anos  Grupo 5
   Nº de doses estimadas (esq. 2 doses) + 5% de perda
 Comorbidades***   Grupo 6
Diabetes mellitus; hipertensão; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; obesidade grave com Índice de Massa Corporal maior ou igual a 40 (IMC≥40).
Subtotal doses fase 1, 2 e 3 (considerando 2 doses e 5% de perda)
 Professores - nível básico ao superior Grupo 7
 Forças de Segurança e Salvamento Grupo 8
 Funconários do sistema prisional

 

Os serviços de vacinação de rotina deverão obedecer às diretrizes nacionais sobre distanciamento social, tomar medidas rígidas para manter o controle e prevenção da infecção, tratar de forma adequada os resíduos das injeções e proteger os trabalhadores da saúde e o público. Para isso, recomenda- se:

  • Realizar a administração das vacinas em áreas bem ventiladas e desinfetadas com freqüência. Utilizar, de preferência, espaços ao ar livre e amplos);

  • Manter a observação do vacinado no local da aplicação por, pelo menos, 30 minutos (recomendado), após a tomada da vacina;

  • Garantir a disponibilidade de local para lavagem adequada ou desinfetantes para as mãos, pelos usuários;

  • Limitar a 01(um) o número de familiares que acompanham a pessoa que será vacinada, em se tratando de idosos e usuários que necessitem de acompanhante por lei, observando as recomendações  de distanciamento social no local da oferta da vacina e na sala de espera, evitando aglomerações;

  • Realizar a triagem de pessoas que apresentam sintomas respiratórios antes da entrada na sala de vacinação para evitar a propagação do SARS- CoV-2.

Para os Eventos Adversos, as Notificações e Investigações de EAPV deverão ser realizadas no e-SUS Notifica. Esta será a única via de entrada de dados, já acordado entre a Anvisa e a CGPNI.

Para a análise do desempenho da Campanha, informações de doses aplicadas e coberturas vacinais (CV) serão visualizadas a partir de um painel, em desenvolvimento pelo Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS). Salienta-se que os dados individualizados e identificados estarão disponíveis somente para os profissionais de saúde devidamente credenciados e com senhas, por isso, reforça-se que os registros das doses aplicadas das vacinas COVID-19 deverão garantir a identificação do cidadão vacinado pelo número do CPF ou do CNS, para possibilitar a identificação, o controle, a segurança e o monitoramento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação e possibilitar acompanhamento de possíveis EAPV.

Estes deverão garantir também a identificação da vacina, do lote, do produtor e do tipo de dose aplicada, objetivando possibilitar o registro na carteira digital de vacinação. Caberá aos municípios e estados a orientação e determinação de referências e contra referências, em especial para o atendimento especializado terciário no processo de uma vigilância ativa estruturada.


REFERÊNCIAS

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis. Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações. Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. 1ª ed. 16 de dezembro de 2020. Brasília: Ministério da Saúde, 2020.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Departamento de Ciência e Tecnologia. Relatório Técnico – Monitoramento de vacinas em desenvolvimento contra Sars-CoV-2. 30 de outubro de 2020. [recurso eletrônico] / Brasília: Ministério da Saúde, 2020.

Lido 832 vezes Última modificação em Quarta, 14 Julho 2021 22:27