Sexta, 28 Mai 2021 17:00

DECRETO Nº 140/2021 - COVID-19

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O PREFEITO MUNICIPAL DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:
1º. Em atenção ao cuidado na preservação de vidas e a preocupação em não pressionar os já saturados Saúde, no período compreendido entre 28 de maio de 2021 a 04 de junho de 2021, tanto nas áreas urbanas como rurais, fica decretado Lockdown no município de Lastro, estando proibidos de funcionar todos os serviços não essenciais, sob qualquer modalidade.

SERVIÇOS ESSENCIAIS:
2º São considerados serviços essenciais no âmbito do Município de Lastro, em conformidade com o Decreto Estadual nº 40.304/2020, que estabeleceu o Plano Novo Normal Paraíba e, portanto, poderão funcionar com no máximo 50% de sua capacidade, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado e Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes serviços...

INFORMAÇÕES COMPLETAS EM ANEXO!

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