Segunda, 01 Abril 2024 08:00

Edital de Concurso Público 001/2024 - PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS (Lei Aldir Blanc)

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Lei Aldir Blanc 2024 Cabaçalho


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EDITAL Nº 001/2024 – CHAMADA PÚBLICA N° 01/2024

Protocolo Administrativo n° 0001/2024

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 PARA A CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS, NO MUNICÍPIO DO LASTRO – PB

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, Av. Pedro Abrantes Pereira, 116 - Centro, Lastro – PB, CP 58820-00. inscrita no CNPJ sob nº 08999716000156 , em conformidade com a Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023,  e demais legislações pertinentes a matéria e, ainda regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Concurso Público para a Concessão de premiações Artísticas e Culturais, com regramento abaixo discriminado, objetivando assim, contratar os referidos profissionais em acordo com o Plano de Ação n° 30882120230005-017792, para prestação dos serviços em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 

  • DA JUSTIFICATIVA.

1.1 Lastro, possui uma rica diversidade cultural, com manifestações artísticas e tradicionais que merecem ser preservadas e valorizadas. A PNAB oferece a oportunidade de impulsionar essas expressões culturais, promovendo a identidade local.

 1.2. Ao destinar recursos para a cidade, a PNAB contribui para estimular a produção artística e cultural, proporcionando condições para que artistas locais desenvolvam seus projetos e ampliem suas atividades.

 1.3. A aplicação dos recursos da PNAB em Lastro tem o potencial de gerar empregos diretos e indiretos no setor cultural, promovendo o crescimento econômico da cidade e melhorando a qualidade de vida da população.

 1.4. A PNAB busca garantir o acesso à cultura para toda a população, promovendo a inclusão social e a democratização do acesso aos bens culturais. A execução do programa na cidade contribui para que diversos públicos possam participar de eventos e atividades culturais.

 1.5. A PNAB busca garantir o acesso à cultura para toda a população, promovendo a inclusão social e a democratização do acesso aos bens culturais. A execução do programa na cidade contribui para que diversos públicos possam participar de eventos e atividades culturais.

1.6. A PNAB proporciona a oportunidade de criar redes colaborativas entre artistas, produtores culturais, instituições e a comunidade local. Essa integração fortalece o cenário cultural e potencializa o impacto positivo das ações desenvolvidas.

1.7. Ao investir na cultura local, a PNAB contribui para a promoção do turismo cultural em Lastro, atraindo visitantes interessados nas diversas manifestações artísticas e eventos culturais realizados na cidade.

1.8. Em resumo, a execução da PNAB em Lastro é uma estratégia eficaz para impulsionar o desenvolvimento cultural, econômico e social da região, promovendo a diversidade cultural e garantindo o acesso de todos os cidadãos às manifestações artísticas locais

                2. DO OBJETO:

                2.1. Este edital tem por objetivo atender a Meta 01/ Meta 02 e Meta 03;

2.1 do Plano de Ação nº 30882120230005-017792 aprovado pelo Ministério da Cultura, conforme descrição da tabela abaixo:

N° META/AÇÃO

NOME

DESCRIÇÃO

META 01

A1.1 Fomento Cultural

AÇÕES GERAIS

Realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022

Valor R$ 34.023,19(trinta e quatro mil, vinte três reais e desenove centavos).

META 02

Custo operacional (5%)

Custo Operacional

Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022

Valor R$ 2.211,70(dois mil duzentos e onze reais e setenta centavos)

META 03

Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014)

CULTURA VIVA

Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014)

Fomentar as redes de Pontos de Cultura, por meio de Termos de Compromisso Cultural e Prêmios, e a concessão de bolsas para Agentes de Cultura Viva

Valor R$ 8.000,00(oito mil reais)

2.2. Constitui objeto do presente edital o credenciamento de 28(vinte e oito projetos), atendendo os editais publicados com recursos oriundos da Lei Federal Aldir Blanc nº14.339/2022.

2.3. A premiação de que trata este Edital adota o princípio da valorização do trabalho, dos profissionais e dos processos do fazer cultural e artístico e tem como objetivos valorizar e promover a diversidade artística e cultural do município de Lastro registrando e compartilhando a memória cultural e artística Lastrense.

2.4. Constitui objeto deste Edital a premiação de iniciativas apresentadas por artistas solo, grupos formais e informais nos mais diversos segmentos artístico-culturais a exemplo de: teatro, dança, circo, cultura popular, cultura tradicional, música, literatura, artesanato, artes visuais.

2.5. As propostas premiadas destinarão os recursos da premiação para ações descritas no projeto, no âmbito artístico e cultural.

2.6. As propostas inscritas estão passíveis de análise para a PREMIAÇÃO, através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste Edital, não havendo direito subjetivo à PREMIAÇÃO.

3.DA PREMIAÇÃO:

3.1. Este certame prevê um investimento total de R$ 44.234,89 (quarenta e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), com previsão de concessão de 06 (seis) projetos de apresentações musicais solo com ritmos variados no valor individual de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais), 01(um) projetos  de apresentações musicais com duas ou mais pessoas no valor individual de R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais), 03(três) projetos de grupos de danças regionais no valor individual de R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais), 02(dois) projetos de apresentações de lendas do folclore brasileiro no valor individual de R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais), 01(um) projetos de filmes com realidades locais no valor individual de R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais), 01(um) projetos de digitais influencer no valor individual de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais), 02(dois) projetos filme de curta metragem no valor individual de R$ 5.111,59(cinco mil cento e onze reais e cinquenta e nove centavos), 02(dois) projetos de apresentações teatrais no valor individual de R$ 2.000,00(dois mil reais), 10 (dez) projetos de artesanato no valor individual de R$ 400,00(quatrocentos reais), todos isentos de descontos do IR na fonte, de acordo com a legislação vigente.

3.2. Poderá ser alterado o número e os valores de premiações previstas no preâmbulo deste Edital, em benefício dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, conforme o quantitativo da demanda e os recursos existentes.

3.3. O valor da premiação será pago em uma única parcela, sendo pago após a aprovação do projeto, o credito será na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente como único(a) titular e que tenha sido indicada no ato da inscrição, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros, contas fáceis com limite de recebimento diário e conta bancária de terceiros.

3.4. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Microempreendedor Individual, será exigida a conta vinculada ao CNPJ.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1. O período de inscrição será de 01 de abril de 2024 até às 23:59min do dia 02 de maio de 2024, por meio do portal eletrônico www.lastro.pb.gov.br.

4.2. A inscrição é gratuita, aberta a qualquer pessoa física maior de 18 anos, que tenham conhecimento técnico comprovado na área cultural e/ou artística e/ou formação comprovada na área cultural e/ou reconhecido mérito artístico-cultural, além da comprovação de experiência no setor cultural há mais de 4 (quatro) anos e reconhecido saber em pelo menos uma das áreas culturais abaixo:

a) Música;

b) Dança;

c) Artes Cênicas;

d) Audiovisual;

e) Literatura;

f) Artes Visuais;

g) Artes Plásticas;

h) Arte Popular;

i) Patrimônio Cultural material e imaterial;

j) Acervos do patrimônio cultural de museus, arquivos históricos, centros culturais, bibliotecas;

k) Pesquisa, formação e publicação científica nas diferentes áreas do conhecimento;

m) Economia criativa;

n) Povos, comunidades tradicionais e culturas populares;

o) Conteúdos desenvolvidos em mídias sociais e plataformas de streaming (Youtube, Instagram, Facebook, Vimeo, TikTok etc.);

p) E outros de caráter cultural a serem aprovados pelo Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da PNAB em Lastro.

4.3. O participante deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário online devidamente preenchido;

b) Declaração de débitos previdenciários e de não impedimento (Anexo I);

c) Cópia de comprovante de inscrição no órgão de classe competente na área principal escolhida, se houver;

d) Cópia de títulos, certificados e/ou diplomas que comprovem a formação acadêmica e cursos complementares (no caso dos cursos complementares, considerar os realizados nos últimos dois anos) na área principal escolhida;

e) Documentos que comprovem experiência profissional mínima de 04 (quatro) anos nas áreas mencionadas, tais como: carteira de trabalho, portfólios, publicações, fotos, reportagens, declarações de instituições reconhecidas na área cultural, contratações e serviços prestados na área de interesse, execução de projetos anteriores e outros;

f) Documentos que comprovem experiência profissional na avaliação ou aprovação de projetos culturais conforme critérios de seleção na área principal escolhida, se houver;

g) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das seguintes certidões:

 I. Cópia do documento de identidade;

 II. Cópia do cadastro de Pessoa Física – CPF;

III. Cópia do comprovante de residência do representante legal;

IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT ;

V. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Contribuições Federais, atualizada;

VI. Certidão Negativa Estadual;

VII. Certidão de Regularidade Fiscal – Dívida Ativa/PGE-PB;

5.  IMPEDIMENTOS

5.1. Estão impedidos de participar do presente edital funcionários da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro.

 5.2. Ficam impedidos de participar os candidatos que estão impedidas por inidoneidade ou suspensos de contratar junto aos entes públicos, bem como aqueles que estejam impedidos de receber recursos públicos.

6. DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES

6.1. Os participantes serão analisados conforme critérios estabelecidos no presente edital pelos membros do Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, juntamente com membros da SMC.

6.2. A seleção dos proponentes será realizada conforme a demanda de cada área de atuação (conforme inscrição no item 2, subitem 2.2) para avaliar os projetos inscritos nos editais de premiações a serem desenvolvidos pela SMC a fim de atender o plano de ação de ação da Lei Aldir Blanc, tendo com base a classificação de pontuação de cada candidato, sendo então os mesmos convocados pelo Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. Parágrafo único – Durante o processo de seleção o comitê supracitado e seus membros, diretamente ou por pessoas por elas indicadas, poderão entrevistar os potenciais prestadores de serviços e/ou deles exigir a apresentação de cópias de trabalhos anteriormente realizados para fins de avaliação.

6.3. Compete ao comitê analisar todos os currículos e documentações dos proponentes devidamente inscritos e habilitados de acordo com os critérios e pontuação constantes no item 5 deste edital.

6.4. Os proponentes credenciados terão direito a recursos sobre o resultado da pontuação de avaliação da comissão de seleção que deverão ser enviados para o e-mail: cultura...... no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da classificação final.

6.5. O comitê fará a análise dos recursos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e encaminhará o parecer ao Secretário Municipal de Cultura para retificar ou homologar a decisão.

6.6. - Os resultados das decisões sobre os recursos serão divulgados no site: lastro.pb.gov.br no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

7. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

7.1. Os Participantes serão credenciados por nível de qualificação, de acordo com a pontuação obtida pelo somatório dos requisitos, conforme critérios apresentados abaixo:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTOS DOS PARTICIPANTES

Tempo de experiência – No segmento artístico pretendido

Pontuação

Experiência comprovada igual ou inferior a 5 anos

10

Experiência comprovada de 05 a 10 anos

20

Experiência comprovada igual ou superior a 10 anos

30

NÍVEL DE FORMAÇÃO – No segmento artístico pretendido

Pontuação

Cursos livres

5

Cursos técnicos

10

Graduação

15

Especialização

20

Mestrado

25

Doutorado

30

Pós-Graduação

35

EXPERIÊNCIA EM PRODUÇÃO DE GESTÃO DE PROJETOS CULTURAIS

Pontuação

Experiência comprovada em nível - Municipal

5

Experiência comprovada em nível – Estadual

10

Experiência comprovada em nível – Nacional

15

PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES E BANCAS DE ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS

Pontuação

Experiência comprovada em nível - Municipal

Experiência comprovada em nível – Estadual

Experiência comprovada em nível – Nacional

5

10

15

EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM MÚLTIPLAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Possui experiência comprovada em apenas 01 segmento artístico

1

Possui experiência comprovada em apenas 02 segmentos artísticos

3

Possui experiência comprovada em 03 ou mais segmentos artísticos

5

   

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

   
   

7.2. - Será utilizada como critério de desempate, a maior nota apresentada na ordem a seguir: formação, experiência no segmento principal, experiência como artista, experiência na aprovação de projetos e experiência em múltiplas áreas de atuação.

7.3. - Permanecendo o empate, será realizado sorteio com a presença de no mínimo dois membros do Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.

7.4. O resultado com a lista dos Proponentes credenciados, por nível de qualificação, será divulgado no site: lastro.pb.gov.br, bem como será publicada a relação nas redes sociais do Departamento de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Cultura e nas Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Lastro.

7.5. O profissional que tiver a solicitação de credenciamento indeferida, poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação dos resultados.

7.6. Os resultados dos recursos impetrados serão publicados em até 5 (cinco) dias após o encerramento do período estabelecido.

7.7. Após a divulgação da análise dos recursos, o resultado é irrevogável.

7.8. Cabe ao interessado o acompanhamento das publicações e dos resultados do presente edital.

8. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA:

8.1. – As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal eletrônico www.lastro.pb.gov.br

Etapa

Período

Duração

Período de inscrições

01/04/a 02/05/2024

30 dias

Resultado da fase de habilitação

06/05/2024

 

Interposição de recurso da fase de habilitação

07 a 13/05/2024

05 dias

Resultado após a interposição dos recursos

14/05/2024

 

Período de Análise

Dia 15 a 17/05/2024

02 dias

Resultado da classificação das análises

20/05/2024

 

Interposição de recurso da fase de classificação

Dia 21/05 a 24/05/2024

03 dias

“Resultado Final”

27/05/2024

 

Período de convocação dos classificados e apresentação da documentação complementar (quando for o caso)

28/05 a 31/05/2024

04 dias

Período de pagamento das premiações

03/06 a 07/06/2024

04 dias

Data limite para apresentação de Relatório de Execução

31/12/2024

 
     

 

9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 9.1. Poderão inscrever-se neste Edital, na condição de PROPONENTE:

 9.1.1. Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, Lastrense ou radicados na cidade de Lastro há pelo menos 02 (dois)anos, com comprovada atuação na área cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital.

 9.1.2. Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no município de Lastro há pelo menos 02 (dois) anos, com comprovada atuação no segmento artístico cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital.

 9.1.3. Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com sede no município de Lastro, não sendo necessário comprovar tempo de atividade anterior à publicação deste Edital, podendo figurar na condição de representante legal do(a) candidato(a), e apresentar o currículo e as comprovações do(a) proponente juntamente com os demais documentos exigidos na inscrição de Pessoas Jurídicas.

 9.2. Compreende-se, como PROPONENTE, a Pessoa Física ou Jurídica, que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais.

 9.3. Estão impedidos(as) de participar deste Edital, como proponente ou integrante e participante da proposta em qualquer nível, Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, cujos(as) sócios(as), administradores(a), diretores(as) ou associados(as) sejam servidores(as) públicos(as) vinculados(as) direta ou indiretamente à Secretaria Municipal da Cultura, ou sejam membros da Comissão de Análise deste Edital.

9.3.1. Ficam impedidos(as), de participar também, os cônjuges ou    companheiros(as)dos(as) membros da Comissão de Análise deste Edital.

 9.4. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste Edital.

10. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS

10.1. Os projetos que concorrerem neste edital, deverão preencher o ANEXO I com as seguintes informações:

 I – Nome completo;

 II – CPF, RG e Comprovante de Residência;

III - área de atuação artística;

IV - Comprovação das atividades artística;

 10.1.2. Serão considerados como Comprovante de Atividades Artístico-culturais:

I - histórico ou Currículo do(a) proponente e/ou do grupo, que comprove sua atuação no meio cultural, legíveis em um único arquivo e em formato PDF;

 II - relato das suas atividades ao longo dos últimos 05 (cinco) anos e em ordem cronológica; I

II - listagem de participação em eventos, premiações, entre outros;

IV - fotos, matérias de jornal, sites, blogs, revistas ou sites, folders, programas e afins; V - contratos de prestação de serviço;

VI - declarações assinadas por outros artistas ou instituições, reconhecendo a atuação do grupo ou artista;

VII - Outros que julgar importante;

10.1.3. Para os proponentes que desejarem concorrer as cotas, é necessário anexas a Declaração de Afrodescendência (ANEXO II) e/ou Declaração de descendência indígena ou cigana (ANEXO III)

10.3.1. É vedado a premiação de conteúdo com proselitismo religioso ou político-partidário; de manifestações e eventos esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas.

11. DA HABILITAÇÃO E ANÁLISE

11.1. Uma comissão formada por membros da Secretaria Municipal de Cultura fará a triagem dos projetos apresentados, habilitando-os ou não, de acordo com as exigências documentais do edital. Somente os projetos HABILITADOS serão submetidos a ANÁLISE da comissão contratada.

11.2. A Comissão de Análise, responsável pela seleção das iniciativas propostas, será    composta por 03 (três) profissionais de reconhecida e comprovada experiência em   projetos culturais, não residentes no município de Lastro, nomeados pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura, mediante apresentação de currículos e portfólios.

11.3. Os currículos e as notas da Comissão de Análise devidamente assinados pelos responsáveis, serão salvos no formato digital PDF e ficarão à disposição dos proponentes concorrentes até o final do processo deste edital.

11.4. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Análise, durante o processo seletivo deste Edital, serão remunerados com recursos da Lei Federal 195/2022 artigo 17 e suas decisões serão soberanas não cabendo modificações por parte da Secretaria de Cultura e nenhum outro órgão municipal.

12. DAS INSCRIÇÕES

 12.1. O procedimento de inscrição, incluindo o envio de documentos e do projeto cultural (ANEXO I), deverá ser realizado entre 00h01 de 01 de abri de 2024 a 23h59 de 02 de maio de 2024 e efetuado exclusivamente pela internet, através de link disponibilizado no portal eletrônico www.lastro.pb.gov.br

12.2. São documentos obrigatórios ao ato da inscrição para proponentes PESSOAS FÍSICAS:

 12.2.1. Cópia do RG e CPF do(a) proponente;

12.2.2. Comprovante de residência atualizado (2024), sendo aceitos para fins de comprovação conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias;

 12.2.3. Comprovante dos Dados Bancários da Pessoa Física, contendo nome do Banco, número da Agência e Conta;

12.2.4. Formulário de Inscrição (ANEXO I);

12.2.5. Declaração de Afrodescendência (Anexo II), e Declaração de Descendência Indígena ou Cigana (Anexo III), no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas;

 12.3. São documentos obrigatórios no ato da inscrição para proponentes PESSOAS JURÍDICAS (OU MEI): 7.3.1. Cartão do CNPJ e comprovando a vigência da Pessoa Jurídica;

12.3.2. Cópia do RG e CPF do(a) dirigente principal;

 12.3.3. Cópia do RG e CPF do(a) representante do grupo ou do(a) artista (quando for o caso de representação);

 12.3.4. Comprovante da sede do CNPJ atualizado (2023);

12.3.5. Comprovante dos Dados Bancários da Pessoa Jurídica (inclusive MEI), contendo nome do Banco, número da Agência e Conta vinculada a inscrição;

12.3.6. Formulário de Inscrição (ANEXO I);

12.3.7. Demais autorizações necessárias para legalização do projeto.

 13.4. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social. 7.5. Serão aceitas apenas inscrições de Pessoas Jurídicas (ou MEI) de natureza cultural comprovadas no CNAE.

14. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

 14.1. Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas a candidatos(as) que se autodeclararem, sob penas da Lei, negros(as), pardos(as) ou afrodescendentes, e 10% (dez por cento). destinados para as etnias indígenas ou ciganas, de acordo com o Decreto Federal nº 11. 525/2023. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a negros(as) ou afrodescendentes ou para as etnias indígenas ou ciganas, preenchendo a autodeclaração (Anexo II ou Anexo III), conforme quesito relativo à cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o link:

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/pesquisa/23/24304?detalhes=true

14.2. A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei

14.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações decorrentes da Lei Penal.

 14.4. O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena ou cigana, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração.

 14.5. Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas ou ciganos(as), poderão ser amplamente divulgados, também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos. 14.6. As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contendo motivo e prova da denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 3.1.

 14.7. As vagas reservadas para cotas raciais, indígenas e ciganas que não forem ocupadas por falta de candidatos(a) autodeclarados negros(as), pardos(as), indígenas ou ciganos(as) serão preenchidas por candidatos(as) da ampla demanda deste edital, observada a ordem geral.

14.8. Não havendo candidatos(a) inscritos(as) na reserva de que trata este item 8, as vagas serão redirecionadas para a ampla demanda, observada a ordem geral.

15. DA FASE DE HABILITAÇÃO

 15.1. A fase de habilitação consistirá na etapa de checagem documental, inabilitando as candidaturas que não forem apresentadas em conformidade com o item 7

.              15.2. O resultado inicial da fase de habilitação será divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura no portal eletrônico www.lastro.pb.gov.br contendo o nome do(a) proponente e o motivo da inabilitação, quando for o caso.

 15.3. Aos proponentes inabilitados será facultada a interposição de recurso à Comissão de Acompanhamento e Execução da Lei Paulo Gustavo no município do Lastro, exclusivamente por meio de formulário virtual, disponibilizado para esta finalidade no portal eletrônico www.lastro.pb.gov.br

 15.4. A análise do pedido de reconsideração constará em Ata da Comissão de Acompanhamento e Execução da Lei Aldir Blanc e o “resultado final” da etapa de habilitação será publicado no portal eletrônico https://www.lastro.pb.gov.br/.

16. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES

16.1. As propostas premiadas estarão automaticamente convocadas para, no prazo máximo de 22 (vinte e dois) dias corridos, contados a partir da data de publicação do “resultado final”, entregar presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de Lastro - PB, os seguintes documentos:

16.1.1. Declaração de Não Vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, devidamente assinado pelo proponente;

16.2. O(A) proponente será o(a) único(a) interlocutor(a) junto a Secretaria Municipal de Cultura.

16.3. Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pela proposta premiada, até a data do pagamento, em propostas individuais, poderá ser convocado o(a) suplente(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e observada a vigência e os termos deste Edital.

16.4. Nas propostas coletivas ou de pessoas jurídicas, o falecimento do(a) proponente responsável pela proposta premiada até a data do pagamento, por deliberação coletiva, poderá apresentar a substituição do(a) responsável legal pela proposta, respeitando os termos deste Edital.

17. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

17.1. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise.

17.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição pretendida, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 17.3. Caso comprovado o falseamento de informações após a concessão da premiação, o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades previstas nas legislações vigentes, podendo de incorrer, de forma isolada ou cumulativa:

 I - Na devolução do recurso financeiro recebido à Secretaria de Cultura, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais.

II - Na inabilitação do(a) premiado(a), a recebimento de recursos financeiros da Secretaria de Cultura, por um período de 02 (dois) anos consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão.

 III - Na inscrição do premiado em Dívida Ativa do Município.

 IV - Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis.

 17.4. Quando houver devolução dos recursos, o(a) premiado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos recursos corrigidos à Secretaria de Cultura de Lastro, realizado por meio de Termo de Devolução de Recursos, ficando em restrição com o órgão até a quitação do débito.

17.5. Em qualquer caso, o(a) premiado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da confirmação de recebimento da notificação.

 17.6. As penalidades, previstas, neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

18.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar, através de petição, esclarecimentos ou outras providências em relação a este Edital de Premiação, mediante petição a ser entregue na Secretária de Cultura de Lastro até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

 18.2. Caberá à Secretaria de Cultura de Lastro decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.

 18.3. Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à execução deste Edital, ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação.

 18.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a retificação dos procedimentos.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 19.1. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos após o envio da inscrição, tampouco inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. No caso de duplicidade de inscrição, será considerada a última independentemente do seu conteúdo.

19.2. Os(as) proponentes que, fora das normas deste Edital, enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados(as).

19.3. O ônus decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com a elaboração da proposta, cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente.

19.4. É de responsabilidade da Secretaria de Cultura de Lastro o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

19.5. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do(a) proponente, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Site Oficial de Lastro.

19.6. A Prefeitura Municipal de Lastro reserva-se o direito de difusão das iniciativas artísticas ou culturais contempladas, compreendendo direitos de reprodução em diferentes mídias e plataformas, Direitos Autorais, Direitos de Imagem e Direitos de Exibição, em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o(a) proponente premiado(a), que, após o período de 30 (dias) dias, contados a partir da primeira transmissão ou veiculado na internet, gozará dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, bem como de reprodução nas mídias que lhe convier, de acordo com a legislação vigente.

 19.7. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Comissão de Análise em concordância com a Comissão de Acompanhamento e Execução da Lei Paulo Gustavo em Lastro, durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.

19.8. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, através do endereço eletrônico https://www.lastro.pb.gov.br ou presencialmente na sede do órgão.

19.9. A inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

20. DOS ANEXOS

20.1 Os anexos, relacionados ao presente Edital estarão disponíveis no portal eletrônico https://www.lastro.pb.gov.br

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de Lei.

Lastro - PB, 01 de abril de 2024

Athaíde Gonçalves Diniz
Prefeito Constitucional


Anexos

Documento na Íntegra: Edital Nº 001/2024 - Lei Aldir Blanc - Lastro - 2024 (com ANEXOS) 

 I – Formulário de Inscrição (Anexo I)

 II – Declaração de Afrodescendência (Anexo II)

III – Declaração de Descendência Indígena ou Cigana (Anexo III)

IV – Declaração de Representatividade (Anexo IV)

Lido 328 vezes Última modificação em Segunda, 08 Abril 2024 23:53