Domingo, 26 Novembro 2023 17:00

Edital de Abertura Nº 002/2023 - "TITICO PRETO" Artes Diversas - Lei Paulo Gustavo (LPG-2023)

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Lei Complementar n°195 de 08 de julho de 2022 “Lei Paulo Gustavo”

Artes Diversas - EDITAL: “TITICO PRETO”


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, em virtude da Lei Complementar Federal N°195 de 08 de julho de 2022, a LEI PAULO GUSTAVOLPG, ainda, seguindo o consignado nos Decretos Federal Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o de Nº 11.453, de 23 de março de 2023, que tem por finalidade o FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AFIRMATIVAS VOLTADAS PARA A CULTURA, dispondo de “Mecanismos de Fomento ao Sistema de Financiamento a Cultura”, oferecendo RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL através do Ministério da Cultura (MinC) para o Seguimento das ARTES DIVERSAS, vem no âmbito deste Município por meio do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – EDITAL: Desportista FRANCISCO CELESTINO DE PAULA “TITICO PRETO”, fazer o seguinte Chamamento aos Fazedores e Fazedoras de Cultura:

DO EDITAL:

Art. 1º - Este EDITAL se denomina Desportista FRANCISCO CELESTINO DE PAULA “TITICO PRETO” em razão do reconhecimento da População às lutas empreendidas pelo Homenageado, por mais de meio Século em favor do Esporte e da Cultura do Município de Lastro, sendo esta, uma forma de impulsionar o anseio do SER por cultivar o Resgate e o Bem Estar da Comunidade em que vive e trabalha como assim fazem os Fazedores e as Fazedoras de Cultura em nosso meio.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, contando com o suporte das demais Secretarias do Município, EXECUTARÁ diretamente os RECURSOS tratados no Art. 8º da Lei Complementar Federal Nº 195/22 de 08 de julho de 2022 - “LEI PAULO GUSTAVO”, que dispõe sobre “MECANISMOS DE FOMENTO AO SISTEMA DE FINANCIAMENTO A CULTURA” e Decretos de Números 11.453/23 de 08 de março e 11.525/23 de 11 de maio de 2023.

DO OBJETO:

Art. 3º - O Objeto do presente EDITAL Nº 002/2023 – Desportista FRANCISCO CELESTINO DE APULA “TITICO PRETO”, é a promoção e valorização dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Cultura no Município de Lastro, Estado da Paraíba, por meio de Processos de Fazeres Artísticos e Culturais, voltados para os diversos memoriais da vida lastrense, no contexto de Resgate, Ressignificação, Registro e Compartilhamento Histórico e Cultural local, na forma do §9º, do Art. 8º da Lei Paulo GustavoLPG.

Art. 4º - Por este EDITAL serão aprovados os melhores Projetos nas fases: INICIAL, de CONTINUIDADE e/ou de FINALIZAÇÃO, que sejam apresentados pelos interessados, nos seguimentos das ARTES DIVERSAS, no âmbito de Lastro, Estado da Paraíba, assim definidas:

I - Artes visuais;

II - Música popular, música erudita;

III - Quadrilhas juninas, danças;

IV - Teatro, circo;

V - Livro, literatura, leitura;

VI - Artes digital, clássicas;

VII - Culturas hip-hop, funk;

VIII - Culturas de povos indígenas, nômades, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, matriz africana, culturas populares;

IX - ARTESANATO, pinturas e xilogravuras;

X - Expressões artísticas culturais afro-brasileiras, capoeira;

XI - Carnaval, escolas de sambas, blocos, orquestras e bandas carnavalescas;

XII - Coletivos culturais e outras manifestações culturais não formalizadas.

Parágrafo Único – Nos moldes aqui expressados, este EDITAL exerce a estratégia de descentralizar os recursos públicos aos seus objetos destinados, atendendo o maior número possível de artistas Fazedores e Fazedoras de Cultura no Município de Lastro, Estado da Paraíba, classificando os seus Projetos nos seguintes formatos:

- Tipo I – Projetos composto por duas pessoas;

- Tipo II – Projetos composto entre três e quatro pessoas;

- Tipo III – Projeto composto por mais de cinco pessoas.

Art. 5º - Os responsáveis legais pelos Projetos das ARTES DIVERSAS, apresentados pelos artistas inscritos/classificados no presente edital que sejam pessoa física ou jurídica, se obrigam a realizar as atividades previstas no ato de inscrição em conformidade com as orientações previstas pela Prefeitura de Municipal de Lastro, Paraíba, nos termos definidos no presente Edital, preferencialmente para atender os inscritos/selecionados, residentes no Município.

Art. 6º - Os Projetos qualificados como das ARTES DIVERSAS, contemplados no presente Edital serão das modalidades constantes no Art. 4º, incisos de I a XII, totalizando 10 (dez) Projetos na forma aqui mencionada.

  • - Dez Projetos que atendam aos pressupostos do Art. 4º deste Edital, nas seguintes linhas:

I – Artes visuais, artes digitais, artes clássicas, música popular, música erudita, quadrilhas juninas, danças, culturas hip-hop, funk, carnaval, escolas de sambas, blocos, orquestras e bandas carnavalescas, e, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, capoeira;

  • - Dez Projetos que atendam aos pressupostos do Art. 4º deste Edital, nas seguintes linhas:

I – livro, literatura, leitura, artesanato, pinturas e xilogravuras, teatro, circo, culturas de povos indígenas, nômades, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, matriz africana, culturas populares, coletivos culturais e outras manifestações não formalizadas.

 

DO FOMENTO:

Art. 7º - Para ESTIMULAR aos Fazedores e as Fazedoras de Cultura do Município de Lastro, Estado da Paraíba, da área das ARTES DIVERSAS fica determinado o montante de R$ 21.703,50 (vinte e um mil, setecentos e três reais e cinquenta centavos), assim distribuídos:

I – Fomento de 10 (dez) Projetos no Valor Individual de R$ 2.170,35 (dois mil, cento e setenta reais e trinta e cinco centavos) cada um, para Produção de ARTES DIVERSAS, na forma do Art. 4º, equivalendo ao Total de R$ R$ 21.703,50 (vinte e um mil, setecentos e três reais e cinquenta centavos);

DAS INSCRIÇÕES: 

Art. 8º - A realização das atividades previstas em cada projeto apresentado/selecionado neste presente edital serão todas na modalidade presencial em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, como forma de contrapartida e o inscrito deverá declarar para os devidos fins que assume total responsabilidade no tocante a se fazer presente no local, data e horário determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, através do Termo de Responsabilidade, parte integrante do Formulário de Inscrição, ficando ciente de que o pagamento será realizado até três dias após a assinatura do contrato pelo responsável legal pelo projeto INSCRITO/CLASSIFICADO.

Art. 9º - A inscrição é individual, onde o inscrito é o responsável legal, quer seja pessoa física ou jurídica e se responsabilizará pela sua participação na modalidade especifica com nível de qualidade que atenda os critérios de análise da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, sendo que por cada Projeto apresentado deverá obrigatoriamente conter a participação de no mínimo 02 (duas) pessoas, que sejam artistas integrantes do segmento envolvido.

  • - Os proponentes dos Projetos inscritos deverão declarar para os devidos fins que assumem total responsabilidade no tocante ao desenvolvimento das produções em todas as etapas, principalmente, em termos do cumprimento dos prazos limite para conclusão do projeto inscrito/selecionado, através do Termo de Responsabilidade.
  • 2º - O pagamento será realizado até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato pelo INSCRITO/CLASSIFICADO.

Art. 10 - A inscrição é individual (Pessoa física ou Jurídica), onde o inscrito é o responsável legal pela execução do projeto e se responsabilizará pela sua participação na modalidade especificada, com nível de qualidade que atenda os critérios de análise da Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, na modalidade presencial, sendo importante destacar que os projetos devem conter elementos de acessibilidade, respeitando a livre possibilidade de inserção social das Pessoas com Deficiência, da comunidade LGBTQIA+e demais comunidades em condição de vulnerabilidade social, nas etapas de produção e execução dos projetos.

Art. 11 - Para o preenchimento da Ficha de Inscrição do presente edital o inscrito poderá ser pessoa física ou jurídica e obrigatoriamente deverá responder a todos os campos com as informações abaixo solicitadas, realizando a apresentação das copias dos documentos na forma física, somente quando ocorrer à fase de aprovação dos projetos, após a publicação no Diário Oficial do Município, para que possam assinar o contrato e o termo de compromisso com o município e assim venham a receber o pagamento, àqueles que não apresentarem os documentos nos prazos previstos estarão desclassificados do presente edital:

a) – Identificação (Nome completo e nome artístico);

b) – Gênero / Data de Nascimento / CPF;

c) – Endereço completo/contatos;

d) – Cidade natal;

e) – Comprovante de Residência;

f) – Breve resumo da sua atividade musical, artesanal ou habilidade manual;

g) – Aceite do Termo de Responsabilidade sobre Direitos Autorais;

h) – Indicação de Banco, Conta Bancária e agência onde o mesmo seja titular, se caso o proponente seja de menor este deverá indicar um procurador (representante legal) para representá-lo, já a partir da inscrição, mesmo assim não podendo ter idade inferior a 16 (Dezesseis) anos até a data que for realizada a sua inscrição;

i) - Todos os inscritos proponentes dos projetos deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos emitido pela Prefeitura Municipal de Lastro – PB e o nome do proponente do projeto (pessoa física ou jurídica) não poderá constar até a data de publicação da lista dos pré-classificados na primeira fase como inadimplente em qualquer modalidade de projeto cultural ao qual o proponente tenha se inscrito no Município de Lastro – PB nos últimos 05(cinco) anos.

Art. 12 - A seleção das propostas inscritas será realizada por equipe composta por 03 (três) PARECERISTAS, selecionada e indicada pela Secretaria Municipal de Educação de Lastro, Paraíba, dentre pessoas profissionais de experiência e qualificação em atividades artísticas e culturais, para auxiliar na avaliação e análise das Propostas inscritas, igualmente, escolhendo outros 02 (dois) seres com as mesmas qualificações para análise de méritos se necessário for.

Art. 13 - A seleção e análise das propostas inscritas serão realizadas por equipe de composta por 03 (três) PARECERISTAS selecionados e indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Lastro, Paraíba, para atenderem a finalidade específica de Avaliação dos Projetos, sendo eles elementos com experiência técnica, reconhecida capacidade profissional e atenção as regras constitucionais de impessoalidade, tomando por base o presente EDITAL.

Parágrafo Único - Não havendo número suficiente de vencedores, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra do valor total poderá ser redistribuída entre os inscritos no presente edital, e, classificados nas ações previstas no Art. 8º da Lei Complementar Paulo Gustavo, de nº 195 de 08 de julho de 2022 e no plano de ação enviado ao Ministério da Cultura sendo redistribuído para os demais inscritos e classificados no presente edital de forma proporcional e igualitária.

DO CALENDÁRIO E DAS FASES DO EDITAL

Art. 14 - A pontuação máxima de cada Projeto se dar em função dos critérios aqui apresentados:

Critérios

Pontuação

Ausente

Suficiente

Ótimo

Total

I

Até 5,00

Entre 5,00 e 20,00

Acima de 20,00

30,00

– Inscrição: Fase de recebimento das inscrições de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital em diário oficial;

– Publicação dos resultados: Publicação do resultado com as notas dos candidatos que obtiveram as suas inscrições classificadas e desclassificadas, em até 03 (três) dias corridos a contar do encerramento das inscrições;

– Recursos: Os candidatos que não tiveram as suas propostas selecionadas poderão apresentar argumentos e alegações em forma de RECURSOS, para que o Município de Lastro, Paraíba, possa fazer uma reavaliação, se vier a entender que o conteúdo apresentado através do Recurso intentado pelo Proponente é valido e até se poderá incluir novos nomes de classificados na publicação do resultado final, a um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, onde o Recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual fundamentará com consistência as suas alegações e será protocolado no endereço físico da Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, na Rua Pedro Abrantes Ferreira, Nº 116, Centro, CEP 58820-000, Lastro, Paraíba, onde os eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município, após o que a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.

  • 1° - Com base nestas informações a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, publicará Site Oficial Prefeitura de Lastro, Paraíba: www.lastro.pb.gov.br/leipaulogustavo, nas redes sociais da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município, com os resultados obtidos pelos proponentes e após a reavaliação, devendo, de novo, constar nos mesmos meios publicitários, num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
  • 2° - O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual fundamentará a consistência de suas alegações e será protocolado no endereço físico da Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, onde os eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário pela Procuradoria Geral do Município, e após análise, a Procuradoria Geral emitirá Parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante, tendo a Análise desses Recursos, ser de competência de outra Equipe de PARECERISTAS, na qual não se incluirá nenhum dos Técnicos que se pronunciaram na ação anterior, sobre os mesmos Projetos.
  • 3º - Caso o número de projetos inscritos e classificados seja igual ao número de vagas apresentadas aos projetos em suas modalidades e não existam projetos desclassificados, a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, fará a publicação de um novo calendário onde não vai constar as seguintes fases de Análise de Projetos, Apresentação de Recursos e Análise dos Recursos.
  • 4° - Segue abaixo o Calendário de cada uma das Etapas do Presente Edital: 

Etapa

Período

Duração

Período de Inscrições:

02/12 a 06/12 de 2023

05 Dias Corridos

Resultado da fase de habilitação:

07 a 08/12 de 2023

02 Dias Úteis

Interposição de recurso da fase de habilitação:

09 e 10/12 de 2023

02 Dias Corridos

Resultado após a interposição dos recursos:

11/12 de 2023

01 Dia Útil

Período de Análise:

13 a 15/12 de 2023

03 Dias Úteis

Resultado da classificação das análises:

16 a 18/12 de 2023

03 Dias Corridos

Interposição de recurso da fase de classificação:

19 a 21/12 de 2023

03 Dias Úteis

Resultado Final:

22/12 de 2023

01 Dia Útil

Período de convocação dos classificados e apresentação da documentação complementar (quando for o caso):

22 a 26/12 de 2023

04 Dias Corridos

Período de pagamento das premiações:

27 a 29/12 de 2023

03 Dias Úteis

Data limite para apresentação de Relatório de Execução:

Até 31/12/2024

 

 

  • 5° - Os critérios de seleção nas categorias previstas do presente edital são os abaixo relacionados:

I - Demonstrar experiência na área artística cultural;

II – Tempo comprovado na atividade artística apresentada;

III – Apresentar uma proposta de um projeto artístico cultural estruturado no âmbito do Município de Lastro, Paraíba;

IV – Apontar os membros da equipe que vão lhe ajudar no desenvolvimento do projeto artístico cultural.

DOS VALORES DOS PROJETOS,

DA LOGÍSTICA DA EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 15 - Após a publicação dos classificados, assinatura dos contratos, emissão de nota fiscal e pagamento dos recursos, a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, acompanhará o processo de execução das atividades previstas, cabendo aos vencedores do presente edital apresentarem relatório a cada 03 (três) meses em relação ao desenvolvimento do projeto vencedor no presente edital.

Parágrafo Único - Os valores pagos a cada projeto seguem a ordem abaixo apresentada em função do formato escolhido quando do ato inscrição do representante do projeto proponente no presente edital 

Tabela de Valores e Quantidade de Projetos Contemplados

MODALIDADE

 

Tipo I, II, III

 

VALORES

 

R$ 2,170,35

 

QUANTIDADE

 

10

 
 

Artes Diversas

 

Valor Total R$

21

 

Art. 16 - Caso a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, venha a entender que o trabalho desenvolvido pelos inscritos/classificados nas modalidades previstas no Art. 4º não atendem a critérios de quantidade e/ou qualidade poderá ser punido com multa equivalente ao valor recebido, conforme previstos no presente edital, respeitando-se o direito à defesa e ao contraditório.

Art. 17 - A prestação de contas dos projetos apresentados no presente edital terá como foco no objeto/produto final a ser apresentado, não sendo necessário no ato da prestação de contas o envio das despesas operacionais, bastando que sejam realizadas as atividades previstas no ato de inscrição nos editais e no contrato assinado com a Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 - A inscrição implicará na plena concordância com os termos deste edital, e todos os inscritos que forem classificados assinarão Contrato, Termo de Responsabilidade e Autodeclaração que será fornecido o modelo pela Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba.

Parágrafo único - A negativa da assinatura destes documentos implicará na automática desclassificação da inscrição do proponente.

Art. 19 - Os inscritos no presente edital declaram expressamente que o projeto ora apresentado, não será repetido com o mesmo conteúdo em outro edital junto a qualquer outro ente da federação, quando se tratar da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, sendo sabedores das implicações decorrentes da participação do presente edital, assumindo total responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade ou inverdade das informações ora apresentadas, desta feita à administração pública do Município de Lastro, Paraíba, se declara isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer a margem da legislação vigente.

Art. 20 - Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade, caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes, todos os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem civil e penal.

Art. 21 - O formato, local e data para execução, conclusão e entrega do projeto ora vencedor, será definido pela Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, através de comunicações no site oficial da prefeitura, nas redes sociais e notificação extrajudicial.

Art. 22 - Outras informações podem ser solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura de Lastro, Paraíba.

Art. 23 - Caso o Comitê de Trabalho criado mediante Ato Administrativo Nº 001/23 de 04 de novembro de 2023, decida realizar alterações nas datas previstas para publicação das fases diversas do presente edital, este as fará mediante publicação no Site Oficial Prefeitura de Lastro, Paraíba: www.lastro.pb.gov.br/leipaulogustavo, nas redes sociais da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município.

Art. 24 - Após a publicação dos classificados, assinatura dos contratos e pagamento dos recursos a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, publicará as datas e as quantidades das peças que os classificados farão a entrega em data, local e horário.

Art. 25 - Caso a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, venha entender que o trabalho desenvolvido pelos inscritos/classificados nas modalidades previstas no Art. 4º não atendem a critérios de quantidade e/ou qualidade poderá punido com multa equivalente ao valor recebido, conforme previstos no presente edital, respeitando-se o direito à defesa e ao contraditório.

Art. 26 - Os inscritos estão proibidos na forma da lei, sendo sabedores das implicações decorrentes da participação do presente edital, assumindo total responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade, desta feita à administração pública do Município de Lastro, Paraíba, se declara isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer a margem da legislação vigente.

Art. 27 - Os projetos aprovados no presente edital deverão obrigatoriamente ser realizados no âmbito do Município de Lastro, Paraíba, quanto a equipe de produção dos projetos este deverá ter preferencialmente mulheres negras, pessoas que possuam identidade LGBTQIA+ e pessoas em quadro de vulnerabilidade social, com comprovação de residência há pelo menos 01(um) ano de antecedência.

  • 1º - Os proponentes dos projetos inscritos deverão declarar para os devidos fins que assumem total responsabilidade no tocante a todas as etapas, principalmente em termos do cumprimento dos prazos limite para conclusão do projeto inscrito/selecionado, através do Termo de Responsabilidade e o pagamento será realizado até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato pelo INSCRITO/CLASSIFICADO.
  • 2º - Todos os inscritos deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos emitida pela Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, em nome do proponente do projeto (pessoa física ou jurídica) e não poderá constar até a data de publicação da lista dos pré-classificados na primeira fase como inadimplente em qualquer modalidade de projeto cultural ao qual o proponente tenha se inscrito no Município, nos últimos 05(cinco) anos.
  • 3º – Não será permitida em hipótese alguma que nenhum proponente dos projetos tenha conhecimento ou contato em nenhuma espécie com qualquer um dos PARECERISTAS que realizaram a análise dos projetos, mesmo que seja o projeto ao qual o proponente é o autor.
  • 4º – A medida expressada no parágrafo anterior se reveste do objetivo de garantir aos PARECERISTAS total isenção e liberdade no tocante a realização de uma análise imparcial de cada um dos projetos que lhes será apresentado.
  • 5º - Se constitui como critério de desempate os representantes legais da pessoa jurídica inscrita no presente edital já ter desenvolvido/executado projetos culturais em qualquer município paraibano, ou ser pessoa com deficiência com laudo médico emitido pelo SUS com tempo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º - Cabe ao Comitê de Trabalho enviar a relação das análises realizadas pelos PARECERISTAS e demais fases do presente edital a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, para que a mesma possa proceder as devidas publicações no diário oficial do município, nas redes sociais e na sua página.

Art. 28 - O presente edital irá conferir uma cota específica de 25,00% (Vinte e Cinco por Cento) as pessoas que se autodeclararem negras, população da periferia em condição de vulnerabilidade e LGBTQIA+ e 10,00% (Dez por Cento) a população auto-declarada como indígena. Vale salientar que tais percentuais não são cumulativos.

Art. 29 - Os inscritos que possuem benefício socioassistencial, os aposentados, pensionistas, ou funcionários da iniciativa privada ou pública do âmbito municipal, estadual ou federal podem participar sem restrições do processo de inscrição/seleção do presente edital.

  • 1° - Desde que recebam uma renda mensal liquida igual ou inferior a R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais), mesmo que seja em mais de uma fonte de renda no âmbito do serviço público.
  • 2° - Em relação aos funcionários públicos, os mesmos podem participar do presente edital, desde que não sejam:

I - Secretários da Gestão Municipal de Lastro;

II - Membros Titulares ou Suplentes da Câmara Municipal;

III – Exerçam cargos de direção e de chefia, integrantes do gabinete do Prefeito e do Vice-prefeito;

IV - Atuem na Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba;

V – Tenha participado da elaboração e/ou análise de qualquer um dos editais que tratam da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo em sintonia com os dispositivos previstos no Art. 19 e o 20 do Decreto de nº 11.453 de 23 de março de 2023 que dispõe sobre Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento a Cultura.

Art. 30 - Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade, caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes todos os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem jurídica e cível.

Art. 31 - O formato, local e data para execução, conclusão e entrega do projeto ora vencedor será definido pela Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, através de comunicações no site oficial da prefeitura, nas redes sociais e notificação extrajudicial.

Art. 32 - Outras informações podem por ser solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, ou diretamente no Endereço Rua: Pedro Abrantes Ferreira, Nº 116, Centro, CEP 58820-000, Lastro, Paraíba.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2023.

Athaíde Gonçalves Diniz
Prefeito

 

 

Athaíde Gonçalves Diniz

Prefeito

Lido 111 vezes Última modificação em Quinta, 07 Dezembro 2023 18:56