Sexta, 27 Janeiro 2023 08:00

Edital de Abertura - PSS Nº 002/2023 - ADMINISTRAÇÃO - Diversos Cargos

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2023

O Município de Lastro, Paraíba, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, através de análise de Curriculum Vitae abrangendo a Análise/Avaliação de Títulos com vistas à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público para: Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB.

1. Das Disposições Preliminares

  • – O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas existentes para as Funções Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
  • – O Provimento para as funções de Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB, será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público. As referidas contratações têm parceria com o governo Federal, Estadual e recursos próprios do Município, e a contratação dos profissionais se dão em conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 456/2018. Esclarecemos que o NASF foi criado pela Portaria GM nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde.

1.3 – O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida

estão estabelecidos no corpo deste Edital.

1.4 – As vagas para portadores de deficiência física obedecerão aos critérios estabelecidos no artigo 37, inciso VIII da CF 1988, e art. 15, paragrafo único da Lei Municipal 294/2009.

1.5 – A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria GP/PML Nº 11 de 23 de janeiro de 2023.

  • – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

2.1 – As atribuições das funções de Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB são:

I. – ENFERMEIRO PLANTONISTA: Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projeto de construção ou reforma de unidades de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente puérpera e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto, executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar de programas e atividades de educação sanitária visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomada de providência até chegada de médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária.

II. – ENFERMEIRO CAPS: Planejar, programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem em pacientes individuais e grupos; criar e manter o ambiente terapêutico voltado para a realização das atividades do CAPS; atuar junto aos pacientes, familiares e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção e saúde física e mental; proferir palestras, orientação, coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS, famílias e comunidade; organizar a manutenção do serviço de enfermagem; atendimento individual, grupal, grupal, eletivo e de urgência, seguir o protocolo para atendimento na área de enfermagem; outras tarefas inerentes à função.

III – ENFERMEIRO ESF: Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; Fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos, auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; Padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; Avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; Dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; Realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; Buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins. 

IV – TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Prestar assistência ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem; atuar na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e nos protocolos de segurança do paciente; prestar cuidados de enfermagem no pré e pós operatórios; circular em sala de cirurgia e instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; e, realizar demais atividades inerentes ao cargo. 

V – TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS: Ministrar cuidados de enfermagem aos usuários do CAPS tais como administrar medicamentos, assisti-los nas atividades da vida cotidiana dentro do ambiente do CAPS e outras atribuições inerentes à profissão e às demandas do serviço.

VI. FARMACEUTICO - I. Gestão; II. Desenvolvimento de infra-estrutura; III. Preparo, distribuição, dispensação e controle de medicamentos e produtos para a saúde; IV. Otimização da terapia medicamentosa; V. Informação sobre medicamentos e produtos para a saúde; VI. Ensino, educação permanente e pesquisa. 

VII – EDUCADOR FISICO NASF: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.

VIII. NUTRICIONISTA NASF – Participar de reuniões com profissionais das ESF, Para levantamento das reais necessidades da população adscrito; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares necessárias; Desenvolver ações Intersetoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das Ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; Desenvolver ações educativas em grupos programáticos; Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos , bem como prescrição de dieta e evolução do paciente; Promover articulação Inter setorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

IX. ODONTOLOGO ESF – Exercer atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológica junto aos Centros de atendimento do Programa de Saúde da Família, compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao Centro Odontológico para procedimentos clínicos complexos, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções, realizar pequenas obturações e extrações de menor complexidade aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, dentro das limitações dos Centros de Atendimento do ESF.

X. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Aquelas descritas na Lei Federal no. 11.350/2006 e sua alteração pela Lei Federal no. 13.708/2018 

XI. AGENTE ADMINISTRATIVO CAPS – Exercer atividades administrativas condizentes com as necessidades do CAPS, de acordo com os procedimentos estabelecidos.

XII. ASSISTENTE SOCIAL CRAS: Acolhida, ofertando informações e realização de encaminhamentos as famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidade.

XIII. PSICOLOGO CRAS: Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional, realizando síntese e diagnóstico; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes a realizar sua interpretação para fins científicos; realizar síntese e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudo e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.

XIV – ORIENTADOR SOCIAL SCFV - organizar, facilitar  oficinas  e  desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.

XV – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – Preparar e ministrar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental I; levar as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. 

XVI – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – Preparar e ministrar aulas, especificamente na disciplina de português; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar da elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

XVII – SUPERVISOR ESCOLAR - Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, A.P.P., Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar; Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino aprendizagem; Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo; Elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa; Participar, junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem; Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo; Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino-aprendizagem; Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar; Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional; Realizar outras atividades correlatas com a função. 

  • – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 30/01/2023 a 31/01/2023, no horário de 08:00hs as 12:00hs, no serviço de Protocolo, da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Rua Pedro Abrantes Ferreira, 116, Centro, Lastro.

3.3 – Não será cobrada taxa de inscrição.

3.4 – Somente será aceita uma inscrição por candidato.

3.5 – No ato da Inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

I. Xerox de documento de identificação ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Xerox do comprovante de escolaridade mínima exigida; 

III. Curriculum vitae abrangendo o mínimo exigido abaixo, além dos documentos elencados no tópico 5.3 a) a g):

MÍNIMO EXIGIDO:

a. ENFERMEIRO PLANTONISTA: comprovante de conclusão da graduação em Enfermagem, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.

b. ENFERMEIRO ESF: comprovante de conclusão da graduação em Enfermagem, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.

c. ENFERMEIRO CAPS: comprovante de conclusão da graduação em Enfermagem, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.

d. FARMACEUTICO - comprovante de conclusão da graduação em Farmácia, comprovante de inscrição no conselho regional de competente

e. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - comprovante de conclusão do nível médio e curso técnico.

f. TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS - comprovante de conclusão do nível médio e curso técnico.

g. EDUCADOR FISICO NASF- comprovante de conclusão da graduação em Educação Física, comprovante de inscrição no conselho regional competente.

h. NUTRICIONISTA NASF: comprovante de conclusão da graduação em nutrição, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.

i. PSICÓLOGO CRAS: comprovante de conclusão da graduação em Psicologia, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.

j. AGENTE ADMINISTRATIVO - comprovante de conclusão do nível médio. 

k. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - comprovante de conclusão do nível médio, comprovar residência na área de atuação.

l. ASSISTENTE SOCIAL CRAS - comprovante de conclusão da graduação em Assistência Social, comprovante de inscrição no conselho regional competente.

m.  ORIENTADOR SOCIAL SCFV - comprovante de conclusão do nível médio, modalidade normal.

n. ODONTOLOGO ESF - comprovante de conclusão da graduação em Odontologia, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.

o. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I – comprovante de conclusão do nível médio, modalidade normal e/ou curso de licenciatura em pedagogia (concluído ou em curso).

p. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – Curso superior em licenciatura plena, nos termos da legislação vigente

q. SUPERVISOR ESCOLAR - Curso superior em licenciatura plena em pedagogia, nos termos da legislação vigente.

3.6 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

3.6.1 – Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.6.2 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição. 

3.6.3 – Toda documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com as seguintes indicações:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023

Nome do Candidato

Número da Carteira de Identidade

CPF

Endereço

Telefone

e-mail autorizado para qualquer comunicação

4. DAS VAGAS

Grupo

Ocupacional

 

 

Nº de vagas

Nº de vagas PNE

Carga

horária

 

 

Vencimento

Mensal Bruto

 

Local da

prestação de

serviço

ENFERMEIRO PLANTONISTA

02

 

Plantão 24 horas

R$ 200,00

UNIDADE A CRITÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ENFERMEIRO CAPS

01

 

40 horas Semanais

R$ 2.000,00

CAPS

ENFERMEIRO ESF

01

 

40 horas Semanais

R$ 2.000,00

ESF

TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS

01

 

40 horas semanais

R$ 1.302,00

CAPS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

 

40 horas semanais

R$ 1.302,00

UNIDADE A CRITÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FARMACEUTICO FARMÁCIA HOSPITALAR

01

 

40 horas semanais

R$ 2.000,00

HOSP MATER NOSSA SENHORA DO CARMO

EDUCADOR FISICO NASF

01

 

20 horas Semanais

R$ 1.302,00

NASF

NUTRICIONISTA

NASF

01

 

20 horas Semanais

R$ 1.302,00

NASF

ODONTOLOGO ESF

01

 

40 horas Semanais

R$ 2.000,00

ESF

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

02

 

40 horas semanais

R$ 1.550,00

ESF

AGENTE ADMINISTRATIVO

02

 

40 horas Semanais

R$ 1.302,00

NASF

ASSISTENTE SOCIAL CRAS

02

 

30 horas Semanais

R$ 1.500,00

CRAS

PSICOLOGO CRAS

02

 

30 horas Semanais

R$ 1.500,00

CRAS

ORIENTADOR SOCIAL - SCFV

01

 

40 horas Semanais

R$ 1.302,00

SCFV

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

06

01

30 horas Semanais

R$ 2.899,28

INS. ED. RONALDO GONÇALVES SARMENTO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

04

01

30 horas Semanais

R$ 3.189,20

INS. ED. RONALDO GONÇALVES SARMENTO

SUPERVISOR ESCOLAR

03

 

30 horas Semanais

R$ 3.189,20

INS. ED. RONALDO GONÇALVES SARMENTO

 

5. DA SELEÇÃO

5.1 – Será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Lastro – PB, nomeada para este fim, através da Portaria GP/PML Nº 11 de 23 de janeiro de 2023.

5.2 – O Processo Seletivo Simplificado constará Análise/Avaliação de Títulos.

5.3 – Na análise/avaliação do Curriculum Vitae será atribuído o total de 80 (oitenta) pontos que serão atribuídos aos títulos e experiência dos candidatos da seguinte forma:

a) Mínimo exigido – número de pontos: 02 pontos - comprovante de conclusão da graduação ou comprovante de conclusão do nível médio de acordo com o cargo escolhido, Declaração de conclusão ou de curso em andamento, para o cargo descrito no item 3.5 IIIp”.

b) Certificado de participação em evento, seminário, congresso e/ou outros na área de inscrição ou em áreas afins – numero de pontos: 02 pontos por certificado – com máximo de três certificados.

c) Especialização em áreas afins – número de pontos: 03 pontos por certificado – com o máximo de três certificados.

d) Especialização na área de inscrição – item 3.5, III, “a/r”, reconhecido pela Legislação Federal – número de pontos: 04 pontos por certificado – com o máximo de três certificados.

e) Mestrado na área de inscrição – item 3.5, III, “a/r” – número de pontos: 05 por título – com o máximo de dois títulos.

f) Doutorado na área de inscrição – item 3.5, III, “a/r” – número de pontos: 06 por título – com o máximo de um título.

g) Comprovante de experiência profissional na área de inscrição – item 3.5, III, “a/r” – número de pontos: 07 – para cada 06 (seis) meses de experiência profissional, com o máximo de cinco comprovantes.

5.4 – Os títulos de especialização pós-graduação, mestrado ou doutorado só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

5.5 – O certificado de especialização, o comprovante de experiência profissional e o comprovante de experiência prática serão aceitos quando expedidos por instituição autorizada.

5.6 – Os títulos, certificados e comprovantes descritos no item 5.3 deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o curriculum vitae.

5.7 - Na análise/avaliação serão observados os componentes curriculares fundamentais: formação escolar; experiência profissional e especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado em Saúde Pública nas áreas descritas no item 3.5, III, “a/r”, e experiência prática nas atribuições das funções descritas no item 2.1, I a IV deste Edital.

6. DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1 – O Resultado da análise/avaliação será fornecido através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lastro – PB e Diário Oficial do Município.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 – O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma do item 5.3 “a/g” deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 – Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.

Serão inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido no item 3.5, III, “a/r” deste Edital. Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:

a) Maior Tempo de efetivo exercício profissional;

b) Especialização na área de inscrição, expedido por Universidade Federal ou de nível internacional;

c) Candidato mais velho.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 – O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lastro – PB e em Diário Oficial.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 – Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Diário Oficial do Município, e serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde (NASF, ESF  e Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Secretaria Municipal Assistência Social, junto ao Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS e o Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Secretaria Municipal de Educação de acordo com o cargo ao qual se submeteu ao processo seletivo .

10.2 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 10.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

10.3 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:

a) Original e xérox da Carteira de Identidade;

b) Original e xérox da Carteira de Identificação profissional expedida pelo órgão de classe competente;

c) 01(foto) fotos ¾, coloridas e recentes;

d) Original e xérox do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

e) Original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);

f) Original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);

g) Original da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);

h) Certidão de casamento;

i) Original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Atestado de saúde física emitido por médico;

l) Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

m) Comprovante de endereço.

11. RECURSOS

11.1 – O prestador do Processo Seletivo ou qualquer do povo, que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado (PSS).

b) seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Pedro Abrantes Ferreira, 116, Centro, Lastro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que motivou a reclamação;

c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;

11.2 – Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 11.1;

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do

prazo de validade do processo seletivo.

12.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 01 (um) ano.

12.3 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

12.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do Processo Seletivo, no que couber.

Prefeitura Municipal de Lastro (PB), aos 27 dias do mês de janeiro de 2023.

ATHAIDE GONÇALVES DINIZ
Prefeito Municipal

ANDRÉA GONÇALVES DINIZ
Secretária Municipal de Administração

Lido 614 vezes Última modificação em Terça, 31 Janeiro 2023 08:40