Terça, 29 Agosto 2023 14:03

Ponto Facultativo na Prefeitura em 30/08/2023: Entenda os Detalhes e Exceções

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
Gabinete do Prefeito


DECRETO Nº 210/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica Municipal em vigor, e.

CONSIDERANDO a mobilização de todos os Prefeitos do Estado da Paraíba no MOVIMENTO SEM FPM NÃO DÁ, realizado pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba - FAMUP e demais Associações municipalistas do Nordeste;

CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível;

CONSIDERANDO que os Prefeitos e as Prefeitas, reunidos para mobilização nos dias 15 e 16 de agosto em Brasília-DF decidiram aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,

D E C R E T A 

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura municipal, no dia 30 de agosto de 2023, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da saúde, educação, comissão de licitação, coleta de lixo urbano e da segurança pública.

Art. 2º Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Lastro/PB, de 29 de Agosto de 2023.

Athaide Gonçalves Diniz
PREFEITO MUNICIPAL

Lido 222 vezes Última modificação em Terça, 29 Agosto 2023 14:24