Sexta, 03 Novembro 2023 13:30

Ato Administrativo Nº 002/2023 - COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS DA LEI PAULO GUSTAVO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
Gabinete do Prefeito


ATO ADMINISTRATIVO N° 002/2023, 03 de novembro de 2023

CONSTITUI COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS PROVENIENTES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 195/22, DE 08 DE JUNHO DE 2022 - DENOMINADA DE LEI PAULO GUSTAVO, QUE DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, PARA GARANTIA DE AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL, PARA ENFRENTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, DECORRENTES DAS CALAMIDADES PÚBLICAS OU PANDEMIAS E CONSTITUE O COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas na alínea e), inciso III, do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e, na forma disposta pela Lei Complementar Federal N° 195/22 de 08 de Junho de 2022 e em virtude do ATO ADMINISTRATIVO N° 001/23 desta data, resolve Baixar o Seguinte

ATO ADMINISTRATIVO:

Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS provenientes da Lei Paulo Gustavo, que a Lei Complementar Federal N° 195/22 de 08 de Junho de 2022, no Município de Lastro, Estado da Paraíba, com as seguintes atribuições:

I - fazer a avaliação de todos os Projetos, Cadastro e suas conseqüências, na Primeira fase, que se inicia a cinco dias do encerramento das Inscrições, seguindo em avaliação dos mesmos até
encerrados os prazos de recursos e pronunciamento final;
II - ouvir os Proponentes, mediante reclamações e suas interposições de recursos para mediante justificativas, reformular ou não as suas decisões;
III - os relatórios expedidos sobre cada processo será de lavra de cada membro que ao final serão avaliados pelo dirigente da Comissão, conforme eleição pela Instância dantes realizada, que
apresentará, conforme pontuação alcançada, os Projetos escolhidos;
III - os recursos apresentados em virtude qualquer Projeto, será apresentado a RELATOR a parte, constituído pela Secretaria de Cultura, que após avaliar apresentar Relatório à parte que analisado pelo Relator Principal, terá como Instância superiora de Julgamento o Pleno estabelecido como Comissão de Analise, e seguidas às regras da Lei Complementar Federal N° 195/22, por maioria absoluta dos seus Membros dará o veredicto final.

Art. 2º - Os Membros da COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS serão indicados pela Secretaria de Educação do Município e nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, inclusive, os que os substituirão para os casos de Análise de Recursos de quaisquer naturezas, integrarão a norma aqui estabelecida.

Parágrafo Único - Com a finalidade de assegurar Concorrência Responsável, a Portaria de Nomeação dos Membros desta Comissão, será Expedida até 24h antes da Sessão de Análise dos Projetos.

Art. 3º - Este ATO ADMINISTRATIVO entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 03 de novembro de 2023.

Athaíde Gonçalves Diniz
Prefeito

Lido 98 vezes Última modificação em Quarta, 06 Dezembro 2023 00:51