CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 00004/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL, para proceder à realização de leilão público de bens móveis inservíveis de propriedade do Prefeitura Municipal de Lastro, considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos ou de recuperação antieconômica.
CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 00004/2026
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Lastro/PB, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Federal nº 21.981/1932 e demais disposições legais aplicáveis, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na sua sede situada na Av. Pedro Abrantes Pereira, 116, Centro - Lastro/PB, CREDENCIAMENTO para contratação de leiloeiro oficial devidamente registrado na Junta Comercial da Paraíba, para a realização de leilão específico.
2. DO OBJETO
2.1. Credenciamento de Leiloeiro Oficial, para proceder à realização de leilão público de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Lastro/PB, considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos ou de recuperação antieconômica, conforme especificações e quantitativos no Anexo II – Relação de Bens.
2.2. A comissão do Leiloeiro Oficial credenciado receberá o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da venda do montante arrematado, sendo 5% (cinco por cento) comissão e 5% (cinco por cento) taxa de organização, a ser pago pelo arrematante, nos termos do Art. 24º do Decreto nº 21.981/32.
3. DO AMPARO LEGAL
3.1. O presente processo licitatório é regido pela Lei n° 14.133/2021 e pelas normas contidas neste Edital, especialmente ao disposto no art. 74 da mencionada Lei.
4. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
4.1. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados em até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento dos documentos de credenciamento, podendo ser protocolado juntamente com as razões no endereço na Av. Pedro Abrantes Pereira, 116, Centro - Lastro/PB, no horário compreendido entre 08h00 (oito) às 12h00 (doze) horas nos dias úteis.
4.2. A impugnação tempestiva não impedirá o interessado de participar do processo de credenciamento;
4.3. A Comissão de Contratação poderá indeferir pedidos de esclarecimentos ou impugnações quando infundados e meramente protelatórios, desde que apresente as razões para o ato;
4.4. Não serão admitidos impugnações e pedidos de esclarecimentos fora do prazo;
4.5. Caberá a Comissão de Contratação decidir sobre o pedido de esclarecimentos e impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior a data fixada para o recebimento dos documentos de credenciamento, tendo a mesmo efeito suspensivo, não sendo iniciado os recebimentos dos documentos de credenciamento enquanto estiver pendente o seu julgamento;
4.6. Caso a impugnação seja acolhida o edital será republicado com as devidas retificações.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Credenciamento, Leiloeiro (a) Público Oficial devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado da Paraíba – JUCEP/PB, habilitado a realizar os serviços objeto deste Processo de Credenciamento.
5.2. A participação neste Credenciamento implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes neste edital e dos seus anexos e art. 6º, inciso XLIII, art. 74º inciso IV, art. 78º, inciso I e art. 79, da Lei 14.33/2021.
5.3. Estão impedidos de participar do processo, os licitantes que se enquadrarem em qualquer das situações a seguir:
5.3.1. Declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Aquele que participar de licitação mesmo que considerado inidôneo sujeitar-se-á às sanções previstas no § 2º, do art. 337-M, da Lei Nº. 14/133/21;
5.3.2. Leiloeiro não nomeado pela Junta Comercial do Estado da Paraíba – JUCEP/PB;
5.3.3. Empresas.
6. PERÍODO DE INSCRIÇÃO E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1. Considerando a necessidade de realização do Leilão, as inscrições serão abertas no período de 23 de setembro de 2026 a 14 de outubro de 2026 a todos os interessados, para o recebimento dos documentos de habilitação, podendo ser formada a primeira ordem até 02/10/2026.
6.2. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: www.lastro.pb.gov.br e no Portal de Contratações Públicas (PNCP) no sítio eletrônico www.pncp.gov.br.
6.3. A vigência deste edital e o prazo de inscrição ficarão permanentemente abertos para futuras inscrições. O credenciamento para possíveis novos interessados poderá ocorrer a qualquer tempo, cujo prazo de inscrições para a primeira divisão de demandas, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei 14.133/2021, não ultrapassarão o prazo determinado de início das inscrições, conforme item 6.1.
6.4. Os Credenciamentos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte.
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados no setor de licitações da Prefeitura Municipal, localizado na Av. Pedro Abrantes Pereira, 116, Centro – Lastro/PB, em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de LASTRO/PB
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL.
CREDENCIAMENTO N° 00004/2026
INTERESSADO: ________________ CPF: _________________
ENVELOPE (DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO)
7.2. Aos interessados, é resguardado o direito de enviar o envelope com os documentos para Credenciamento, via postal, desde que, estejam com Aviso de Recebimento (AR), endereçado a Prefeitura Municipal de Lastro, endereço mencionado no item 7.1, com identificação do requerente e dados pertinentes ao procedimento em epígrafe.
7.3. Toda a documentação exigida no presente Edital é requisito obrigatório à habilitação devendo estar dentro do prazo de validade (no momento da entrega) e em nome do interessado no credenciamento;
7.4. A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em cópia simples e legível. Não serão aceitos documentos fotografados, em cópias reduzidas, ilegíveis;
7.5. Todas as declarações deverão conter identificação do interessado a ser credenciado e devidamente assinado;
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) Comprovação de habilitação legal para o exercício da função de Leiloeiro oficial, feito através de certidão ou documento equivalente expedido pela Junta Comercial do Estado da Paraíba – JUCEP
d) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei, conforme portaria conjunta: RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014;
e) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente a atividade de Leiloeiro;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda ou equivalente, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
i) Certidões negativas de antecedentes criminais e cíveis das Justiças Federal e Estadual;
j) Certidão negativa de falência / recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor sede do licitante;
k) Certidão negativa de improbidade administrativa e inegabilidade emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, emitida há no máximo 30 (trinta) dias;
l) Certidão negativa de licitantes inabilitados e inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União;
m) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter o licitante efetuado Leilão de forma satisfatória (devendo conter dados da empresa que está emitindo o atestado: razão social, CNPJ, endereço e contato);
n) Requerimento para credenciamento conforme modelo do Anexo III.
o) Declaração do leiloeiro, conforme modelo do Anexo IV.
8.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão considerará o proponente inabilitado.
8.3. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
8.4. É considerada a data da entrega da documentação como critério de análise da validade da documentação entregue, podendo ser solicitada a renovação para assinatura do contrato. Não apresentando o credenciado a documentação acima solicitada válida, para a assinatura do contrato, será este desclassificado, sendo convocado o próximo credenciado na ordem de classificação.
9. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
9.1. A análise e o julgamento dos documentos de habilitação serão realizados pela Comissão de Contratação.
9.2. Ao avaliar os requerimentos de credenciamento e a documentação, a Comissão de Contratação levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, bem como aplicar as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
9.3. São competências da Comissão de Contratação, independentemente de suas transcrições neste edital, todas as atribuições estabelecidas em Portaria;
9.4. À Comissão de Contratação é facultado solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca dos documentos apresentados, bem como promover diligência ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução e julgamento do processo;
9.5. Considerar-se-á habilitado(s), o(s) interessado(s) cujos documentos tenham atendido à
integralidade das exigências contidas neste Edital e Anexos.
9.6. Após análise dos documentos exigidos neste Edital e Anexos, será divulgado o resultado da habilitação através do aviso de resultado publicado no Diário Oficial dos municípios da Paraíba e no portal de transparência do Município.
9.7. Os leiloeiros habilitados no processo de Chamada Pública, serão inicialmente cadastrados e formado uma ordem classificatória, conforme item 12 do edital.
9.8. A Prefeitura Municipal de Lastro reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório.
10. RECURSOS
10.1. Das decisões da Comissão de Contratação caberá recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data do indeferimento, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerados os documentos eventualmente anexados na fase recursal.
10.2. A intimação do ato será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba e encaminhado e-mail para o interessado.
10.3. Eventuais recursos deverão ser interpostos de forma fundamentada e dirigidos ao Prefeito do município de Lastro/PB, por intermédio da Comissão de Contratação que receberá as razões para análise e instrução e encaminhamento à autoridade superior;
10.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11. DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
11.1. Estará habilitado para o Credenciamento, o pleiteante que atender a todos os requisitos previstos neste Edital e que possua parecer favorável da Comissão de Contratação.
11.2. O interessado habilitado terá sua habilitação publicada no Diário Oficial dos municípios da Paraíba.
11.3. Os leiloeiros serão inicialmente cadastrados e, posteriormente, será divulgado o Ranking contemplando a ordem de prestação dos serviços.
11.4. A habilitação não implica na obrigação de contratação pela Prefeitura Municipal de Lastro de todos os credenciados habilitados.
11.5. A contratação obedecerá à ordem de classificação definida pela ordem de credenciamento. Os demais interessados ficaram habilitados aguardando convocação, caso necessário.
11.6. Não haverá qualquer obrigação ao Município de Lastro caso, algum leiloeiro credenciado não venha a ser convocado para prestar os serviços, em função de sua colocação no banco de credenciados.
11.7. A lista de credenciamento permanecerá aberta a novos Leiloeiros Oficiais pelo prazo de duração estipulado neste instrumento convocatório e desde que apresentem todos os documentos de habilitação exigidos no Edital, se habilitados, entrarão no final da lista de classificação já existente, consoante disposições contidas no Art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.133/2021
11.8. Os interessados credenciados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais e documentos de habilitação, sob pena de suspensão temporária do credenciamento, até sua regularização.
11.9. Havendo a necessidade da contração, será gerada uma INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicada no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba e no portal de transparência.
11.10. Os proponentes credenciados serão convocados conforme a necessidade e a conveniência da Administração para assinar o contrato de prestação do serviço no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, conforme minuta constante do Anexo o Edital.
11.11. O credenciamento se efetivará após a assinatura do Termo Contratual.
11.12. O contrato de prestação de serviço firmado com cada leiloeiro terá prazo inicial de vigência por 12 (doze) meses, contados da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, desde que caracterizada a conveniência administrativa e haja interesse do município, expressamente demonstrados, com a anuência do credenciado, nos termos estabelecidos no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021;
11.13. Independente da vigência do contrato de 12 (doze) meses, conforme item 1.2, a prestação dos serviços do leiloeiro oficial terá validade enquanto durar o trâmite da alienação do bem, até findar a contraprestação dos serviços pelo credenciado.
11.14. É obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no presente edital, no que diz respeito às certidões de débitos e a qualificação técnica da pessoa jurídica, encaminhando os documentos atualizados sempre que houver qualquer alteração;
11.15. A falta de manutenção das mesmas condições de habilitação e qualificação previstas no edital constitui motivo para rescisão contratual, determinada por ato unilateral do contratante, nos termos do art. 137, inciso I da Lei 14.133/2021. No entanto, será visto de forma mais detalhada a rescisão com base neste inciso não será operada de imediato e de forma automática, pois, além do contraditório e da ampla defesa assegurados ao contratado como princípios constitucionais, o princípio da proporcionalidade, do interesse público e da continuidade dos serviços devem ser sopesados.
12. DA FORMAÇÃO DO RANKING E DA DISTRIBUIÇÃO DOS LEILÕES
12.1. Caso haja mais de 01 (um) Leiloeiro Oficial habilitado, será observado a ordem cronológica de entrega dos documentos para efeito de formação de lista de classificação e posterior contratação.
12.2. Para fins de ordenamento, o leiloeiro classificado em primeiro lugar terá precedência sobre o classificado em segundo lugar e assim sucessivamente até que todos os leiloeiros participantes tenham sido classificados e ordenados no banco de credenciados.
12.3. A ordem de classificação dos Leiloeiros Oficiais Credenciados será utilizada como forma de se estabelecer a designação e o rodízio dos Leiloeiros e, será rigorosamente seguida, mantendo- se a sequência, a começar pelo primeiro credenciado.
12.4. Após a definição da ordem de classificação, havendo descredenciamento de qualquer leiloeiro oficial, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. Sendo prestado o serviço de acordo com a necessidade da Contratante, seguindo a lista de classificação.
12.5. Definida a ordem de classificação, o processo será encaminhado para abertura de Processo de Inexigibilidade de licitação e contratação para execução da primeira demanda de leilão. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços.
12.6. Havendo a necessidade de realização de mais leilões pela Prefeitura Municipal de Lastro, a Comissão de Contratação, convocará regularmente o credenciado, na ordem de classificação, para assinar o Contrato, conforme minuta constante no anexo V no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
12.7. Quando todos os leiloeiros credenciados tiverem realizado, pelo menos, 1 (um) evento, retornar-se-á ao início da lista para o próximo evento.
12.8. É facultado a Prefeitura Municipal de Lastro, quando o credenciado não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, excluí-lo do credenciamento ou reinseri-lo em último lugar na lista de credenciamento.
13. DO REAJUSTE
13.1. A comissão a ser paga ao leiloeiro será fixa e irreajustável.
14. DO PAGAMENTO DO BEM ARREMATADO E COMISSÃO DO LEILOEIRO
14.1. Pela prestação dos serviços o Leiloeiro Oficial credenciado receberá o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da venda do montante arrematado, sendo 5% (cinco por cento) comissão e 5% (cinco por cento) taxa de organização, a ser pago pelo arrematante, nos termos do Art. 24º do Decreto nº 21.981/32.
14.2. O pagamento deverá ser efetuado pelo arrematante, juntamente com o percentual do leiloeiro, à vista, preferencialmente via boleto.
14.3. Não cabe a Prefeitura Municipal de Lastro qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
14.4. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte da Prefeitura Municipal de Lastro.
14.5. O Leiloeiro Oficial será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1. O credenciado ou contratado, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições do art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3. Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado da Paraíba, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
15.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato a ser celebrado com a Administração deste município poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções fixadas a seguir:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) no caso de descumprimento das obrigações:
Tabela 1–Tabela de Graduação dos descumprimentos
Indicador em desacordo para a devida prestação do objeto Valoração Grau
Se recusar a prestar o serviço que lhe for cabido pela ordem de classificação 2 (dois)
Atrasar a prestação dos serviços 1 (um)
Prestação dos serviços em desacordo com as especificações estipuladas em Contrato 1 (um)
Acumular 3 (três) advertências dentro do prazo de vigência do Contrato 2 (dois)
b.1) A critério da CONTRATANTE, se as penalidades atingirem somadas ou de forma individual o grau de valor 02 (dois), poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei.
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor avaliado dos bens a serem leiloados, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na Lei 14.133/21;
d) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a credenciado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
g) a imposição de qualquer das sanções não elidirá o direito do município de exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar a ele;
h) independente da ordem das sanções, o município poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador.
15.5. A aplicação das sanções estabelecidas compete ao Prefeito do Município de Lastro/PB. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a responsabilização da licitante inadimplente por eventuais perdas ou danos causados à instituição. No processo de aplicação das sanções é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caberá ao fiscal de contrato designado pela Prefeitura Municipal de Lastro supervisionar a prestação dos serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, assim como solicitar a aplicação de penalidades ao leiloeiro contratado pelas irregularidades cometidas ou descumprimento de qualquer cláusula contratual.
16.2. A não execução na íntegra das exigências no Edital e Anexos será motivo de aplicação das penalidades na forma da lei e previstas na minuta de contrato.
16.3. Os interessados em participar do certame deverão fazer uma vistoria nos bens disponibilizados para alienação, devendo comparecer a sede da Prefeitura Municipal, situado na Av. Pedro Abrantes Pereira, Lastro/PB, nos horários compreendidos entre 07h e 13h, de segunda a sexta.
16.4. A vistoria prévia impossibilitará sob qualquer hipótese, reclamações posteriores do contratado, quanto às particularidades, os detalhes e as características dos bens a serem alienados, das eventuais dificuldades para a realização do leilão, assim como dará condições para o leiloeiro contratado verificar as perspectivas de receita levando em consideração o estado em que os bens se encontram.
16.5. É reservado a Prefeitura Municipal de Lastro o direito de anular ou revogar este credenciamento sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
16.6. Os materiais constantes no anexo II que faz parte integrante do Edital poderão ser vistos a partir de data designada no Edital de Leilão no horário: 08h às 13h no endereço citado no subitem 16.3.
16.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Lastro – PB, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente deste credenciamento.
16.8. A contratação poderá ser extinta pela Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas no Capítulo VIII, artigos 137 a 139 da Lei 14.133/21, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis;
16.9. Situações não previstas no Termo de Referência serão tratadas observando-se a Lei 14.133/21.
17. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Requerimento de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração do Leiloeiro.
Anexo V - Minuta do contrato.
Lastro-PB, 09 de setembro de 2026.
LUIZ JANUÁRIO SARMENTO FILHO
Agente de Contratação