Secretaria de Educação

  • Responsável: FRANCISCO DANILO DUARTE BARBOSA
  • Endereço: RUA PROFESSOR ANTONIO NESTOR, S/N - CENTRO - CEP: 58820-000
  • Telefone: (83) 3548-1037
  • Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00
  • E-mail:educacao@lastro.pb.gov.br


A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as políticas públicas educacionais do Município de Lastro PB, garantindo o acesso, a permanência, a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes da rede municipal de ensino.

Compete à Secretaria organizar e fortalecer a educação básica municipal, com atenção especial à educação infantil e ao ensino fundamental, além de coordenar ações pedagógicas, administrativas, financeiras e estruturais voltadas ao bom funcionamento das escolas, creches, programas educacionais, transporte escolar, alimentação escolar, formação dos profissionais da educação e inclusão dos estudantes.

A página oficial da Prefeitura de Lastro identifica a Secretaria de Educação como órgão integrante da estrutura administrativa municipal, com endereço, telefone, horário de atendimento, responsável e e mail institucional. A atuação municipal também deve observar a Lei Federal nº 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e define as responsabilidades dos municípios na organização, manutenção e desenvolvimento de seus sistemas de ensino.

A Secretaria também atua na execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, instrumento que orienta metas e estratégias para o desenvolvimento da educação no município. O portal da Prefeitura registra a existência da Lei Municipal nº 422 de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação, e da Lei Municipal nº 523 de 2022, que alterou metas e estratégias do plano.

Principais competências e atribuições

  1. Formular, planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de educação.
  2. Organizar, manter e desenvolver a rede municipal de ensino, em conformidade com a legislação educacional.
  3. Assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes da educação infantil e do ensino fundamental.
  4. Coordenar o funcionamento das escolas, creches e demais unidades educacionais mantidas pelo município.
  5. Acompanhar a execução do calendário escolar, da carga horária, dos dias letivos e das atividades pedagógicas.
  6. Promover ações voltadas à melhoria da qualidade do ensino e dos indicadores educacionais.
  7. Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, observando suas metas, estratégias e prioridades.
  8. Coordenar a proposta pedagógica da rede municipal de ensino, em articulação com gestores escolares, professores e equipes técnicas.
  9. Promover formação continuada, orientação pedagógica e apoio técnico aos profissionais da educação.
  10. Coordenar programas de alfabetização, recomposição da aprendizagem, educação inclusiva e acompanhamento do desempenho escolar.
  11. Garantir atendimento educacional adequado aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades, superdotação ou outras necessidades específicas.
  12. Coordenar o transporte escolar dos estudantes da rede municipal, observando segurança, regularidade e atendimento às localidades urbanas e rurais.
  13. Gerenciar a alimentação escolar, assegurando qualidade, regularidade, controle nutricional e atendimento às normas aplicáveis.
  14. Administrar recursos, programas e convênios vinculados à educação municipal.
  15. Acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, observando os limites legais e a correta prestação de contas.
  16. Apoiar o funcionamento dos conselhos municipais vinculados à educação, como Conselho Municipal de Educação, Conselho do Fundeb, Conselho de Alimentação Escolar e demais instâncias de controle social.
  17. Coordenar o censo escolar, matrículas, frequência, transferências, registros acadêmicos e demais informações oficiais da rede municipal.
  18. Promover ações de busca ativa escolar, combatendo a evasão, o abandono e a infrequência dos estudantes.
  19. Desenvolver projetos educacionais, culturais, esportivos, tecnológicos e sociais integrados à formação dos estudantes.
  20. Articular ações com as Secretarias de Saúde, Desenvolvimento Social, Esporte, Cultura, Transporte e demais órgãos municipais, visando ao atendimento integral dos estudantes.
  21. Zelar pela conservação, ampliação e melhoria da estrutura física das unidades escolares, em conjunto com os setores responsáveis.
  22. Planejar a aquisição e distribuição de materiais didáticos, pedagógicos, tecnológicos, mobiliários e equipamentos escolares.
  23. Acompanhar a gestão escolar, orientando diretores, coordenadores e equipes administrativas quanto ao cumprimento das normas educacionais.
  24. Promover ações de valorização dos profissionais da educação, respeitando a legislação vigente e as diretrizes da administração municipal.
  25. Produzir relatórios, diagnósticos, indicadores e informações gerenciais sobre a educação municipal.
  26. Incentivar a participação da comunidade escolar na construção, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais.
  27. Executar outras atividades correlatas à educação pública, gestão escolar, apoio pedagógico, inclusão, transporte escolar, alimentação escolar e fortalecimento da rede municipal de ensino.