Secretaria de Planejamento e Gestão de Convênios

  • Responsável: WELLINGTON MENDES SARMENTO
  • Endereço: RUA PEDRO ABRANTES FERREIRA, 116 CENTRO - CEP: 58820-000
  • Telefone: (83) 3548-1037
  • Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
  • E-mail: planejamento@lastro.pb.gov.br


A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Convênios é o órgão responsável por coordenar o planejamento estratégico da administração municipal, elaborar estudos, acompanhar programas e projetos, apoiar a captação de recursos e realizar a gestão dos convênios, contratos de repasse, termos de parceria e instrumentos similares firmados pelo Município de Lastro PB.

Compete à Secretaria organizar ações voltadas ao desenvolvimento do município, auxiliando o Poder Executivo na definição de prioridades, metas, projetos e estratégias de gestão. Também cabe à pasta acompanhar a execução de convênios, controlar prazos, documentos, etapas de execução, medições, relatórios e prestações de contas junto aos órgãos estaduais, federais e demais instituições concedentes.

A Prefeitura de Lastro possui página institucional própria para a Secretaria de Planejamento e Gestão de Convênios, com responsável, endereço, telefone, horário de atendimento e e mail oficial. A estrutura administrativa municipal também relaciona a atuação da Secretaria com a elaboração de planos e projetos que orientam obras e ações públicas do município.

A Secretaria também tem papel importante no apoio à elaboração dos instrumentos de planejamento público, como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, contribuindo para que os recursos municipais sejam aplicados de forma organizada, transparente e alinhada às necessidades da população. 

Principais competências e atribuições

  1. Elaborar, propor e acompanhar políticas, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento do Município de Lastro PB.
  2. Coordenar o planejamento estratégico da administração municipal, auxiliando na definição de metas, prioridades e ações governamentais.
  3. Realizar estudos, levantamentos e diagnósticos sobre a realidade local, considerando aspectos sociais, econômicos, urbanos, territoriais e administrativos.
  4. Apoiar a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
  5. Auxiliar as demais secretarias municipais na estruturação de projetos, planos de trabalho, propostas técnicas e documentos necessários à captação de recursos.
  6. Identificar oportunidades de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, emendas parlamentares e programas estaduais ou federais de interesse do município.
  7. Coordenar a formalização, execução, acompanhamento e controle de convênios e instrumentos similares firmados pelo Município.
  8. Acompanhar prazos, etapas, metas, medições, documentos técnicos, relatórios e demais obrigações previstas nos convênios.
  9. Organizar e manter atualizado o cadastro de convênios, contratos de repasse, termos de parceria e demais instrumentos de transferência de recursos.
  10. Promover a articulação com órgãos estaduais, federais, instituições financeiras, parlamentares, entidades públicas e privadas para viabilizar projetos municipais.
  11. Acompanhar a execução física e financeira dos projetos vinculados a convênios, em conjunto com as secretarias responsáveis.
  12. Solicitar, reunir e encaminhar documentos necessários para aprovação, execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios.
  13. Coordenar, junto aos setores competentes, a elaboração de prestações de contas dos recursos recebidos por meio de convênios e instrumentos equivalentes.
  14. Monitorar a regularidade do Município perante sistemas, cadastros, plataformas e órgãos concedentes de recursos públicos.
  15. Apoiar a elaboração de projetos executivos, estudos preliminares, memoriais, justificativas técnicas e demais documentos necessários à realização de obras, serviços e ações públicas.
  16. Acompanhar a compatibilidade dos projetos municipais com os planos de governo, orçamento municipal e normas dos órgãos financiadores.
  17. Produzir relatórios gerenciais sobre projetos, convênios, captação de recursos, execução de metas e resultados alcançados.
  18. Promover a integração entre planejamento, orçamento, execução de projetos e prestação de contas.
  19. Apoiar ações de transparência relacionadas a convênios, obras, projetos, emendas, recursos recebidos e aplicação dos valores públicos.
  20. Exercer outras atividades correlatas ao planejamento municipal, captação de recursos, gestão de convênios, acompanhamento de projetos e apoio à gestão pública.