Secretaria de Saúde
- Responsável: GERLANIA FERREIRA DOS SANTOS
- Endereço: SEBASTIÃO PEDRO DE OLIVEIRA, SN - CENTRO - CEP: 58820-000
- Telefone: (83) 3548-1037
- Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
- E-mail:saude@lastro.pb.gov.br
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as políticas públicas de saúde do Município de Lastro PB, assegurando à população o acesso aos serviços de promoção, prevenção, tratamento, recuperação e vigilância em saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
No âmbito da estrutura administrativa municipal, a Secretaria de Saúde integra os órgãos de atuação programática do Poder Executivo de Lastro PB. A Lei Federal nº 8.080 de 1990 também estabelece que compete à direção municipal do SUS planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, além de gerir e executar os serviços públicos de saúde.
Compete à Secretaria organizar a rede municipal de saúde, coordenar as unidades básicas, equipes de saúde da família, ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, imunização, assistência farmacêutica, regulação, saúde bucal, saúde mental, programas preventivos, campanhas educativas e demais serviços necessários ao atendimento da população.
A Secretaria também atua na gestão administrativa dos serviços de saúde, no acompanhamento dos servidores, no controle de frequência, na organização das escalas de trabalho, na atualização de normativas internas e na articulação com outras secretarias, órgãos estaduais, federais, conselhos municipais e entidades parceiras. A Secretaria de Saúde de Lastro possui página institucional própria no portal da Prefeitura, com endereço, telefone, horário de atendimento, responsável e e mail de contato.
Principais competências e atribuições
- Formular, planejar, executar e avaliar a política municipal de saúde.
- Gerir e executar os serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Lastro PB.
- Organizar a rede municipal de saúde, observando as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
- Coordenar as unidades básicas de saúde e as equipes da Estratégia Saúde da Família.
- Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e acompanhamento dos usuários.
- Realizar campanhas educativas, preventivas e de orientação à população.
- Coordenar as ações de vacinação e imunização, conforme os calendários e campanhas oficiais.
- Executar ações de vigilância epidemiológica, com acompanhamento de doenças, agravos, notificações e indicadores de saúde.
- Executar ações de vigilância sanitária, observadas as competências municipais e a legislação aplicável.
- Desenvolver ações de vigilância em saúde ambiental, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador, conforme a competência municipal.
- Coordenar a assistência farmacêutica municipal, incluindo controle, armazenamento e distribuição de medicamentos da rede pública.
- Organizar o atendimento médico, odontológico, de enfermagem e demais serviços de saúde ofertados pelo município.
- Coordenar ações de saúde bucal, saúde da mulher, saúde da criança, saúde do idoso, saúde mental e atenção às pessoas com deficiência.
- Promover o acompanhamento de gestantes, crianças, pessoas com doenças crônicas e demais grupos prioritários.
- Coordenar a regulação, marcação e encaminhamento de consultas, exames e procedimentos, conforme a rede disponível.
- Articular, quando necessário, o acesso da população a serviços especializados, em parceria com o Estado, União, consórcios públicos ou entidades credenciadas.
- Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão.
- Gerir os recursos financeiros destinados à saúde, observando as normas legais, orçamentárias e de prestação de contas.
- Gerir o Fundo Municipal de Saúde, quando vinculado à estrutura da Secretaria.
- Apoiar o Conselho Municipal de Saúde, garantindo participação social, transparência e controle das políticas públicas de saúde.
- Manter atualizados os sistemas oficiais de informação em saúde, bem como os dados, relatórios e indicadores exigidos pelos órgãos de controle.
- Supervisionar os servidores lotados na Secretaria, acompanhando frequência, produtividade, escalas e cumprimento das normas internas.
- Controlar contratos, convênios, parcerias e instrumentos relacionados à prestação de serviços de saúde.
- Fiscalizar, controlar e avaliar a execução dos serviços próprios, contratados ou conveniados na área da saúde.
- Promover capacitação, orientação e qualificação dos profissionais da rede municipal de saúde.
- Atuar de forma integrada com as Secretarias de Educação, Desenvolvimento Social, Transportes, Infraestrutura e demais órgãos municipais em ações que impactem a saúde da população.
- Executar outras atividades correlatas à saúde pública, assistência à população, vigilância, gestão administrativa e fortalecimento do Sistema Único de Saúde no município.