Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- Responsável: KASSIA REJANE GONÇALVES DE ABRANTES
- Endereço: RUA PROFESSOR ANTONIO NESTOR, S/N - CENTRO - CEP: 58820-000
- Telefone: (83) 3548-1037
- Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00
- Chefe de Apoio Administrativo: ANA BEATRIZ FERREIRA LOPES
- E-mail:acaosocial@lastro.pb.gov.br
Principais Atribuições e Competência
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão responsável por formular, coordenar, executar e acompanhar a política municipal de assistência social, promoção da cidadania, combate à pobreza e proteção às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos.
Compete à Secretaria organizar e fortalecer a rede de proteção social do Município de Lastro/PB, garantindo o acesso da população aos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, em articulação com o Sistema Único de Assistência Social. A legislação municipal define a Secretaria como órgão gestor da política de assistência social no município, cabendo ao Município coordenar e executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu território.
A Secretaria atua na coordenação dos serviços de proteção social básica, por meio do CRAS, e dos serviços de proteção social especial, por meio do CREAS, além de acompanhar programas como Bolsa Família, Cadastro Único, benefícios eventuais, ações de fortalecimento de vínculos, inclusão produtiva, segurança alimentar, defesa de direitos e atendimento especializado a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e demais públicos em situação de risco social.
Também compete à Secretaria gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, realizar a prestação de contas dos recursos aplicados, apoiar o Conselho Municipal de Assistência Social e promover ações integradas com as demais secretarias municipais, assegurando atendimento em rede e maior efetividade das políticas públicas voltadas à população que mais precisa.
Principais competências e atribuições
- Formular, executar e acompanhar a política municipal de desenvolvimento social e assistência social.
- Promover ações de combate à pobreza, redução das desigualdades sociais e fortalecimento da cidadania.
- Coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal.
- Coordenar e dinamizar o Programa Bolsa Família, o Cadastro Único e demais programas sociais, conforme seus critérios de acompanhamento.
- Organizar e acompanhar os serviços de proteção social básica, especialmente aqueles desenvolvidos por meio do CRAS.
- Organizar e acompanhar os serviços de proteção social especial, especialmente aqueles desenvolvidos por meio do CREAS.
- Garantir o atendimento às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal, risco social ou violação de direitos.
- Desenvolver ações de apoio à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, à mulher vítima de violência e a outros públicos prioritários da assistência social.
- Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
- Implantar e apoiar programas de inclusão produtiva, geração de renda, capacitação e acesso ao mercado de trabalho.
- Desenvolver ações voltadas à segurança alimentar e à melhoria das condições de vida da população em situação de vulnerabilidade.
- Conceder, acompanhar e fiscalizar benefícios eventuais e demais auxílios previstos na política de assistência social.
- Realizar diagnóstico social do município, identificando demandas, vulnerabilidades, riscos e prioridades de atendimento.
- Planejar, monitorar e avaliar as ações da política municipal de assistência social, com base no Plano Municipal de Assistência Social.
- Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, observando as normas legais, orçamentárias, financeiras e de prestação de contas.
- Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo a participação social no planejamento e fiscalização da política pública.
- Promover a articulação com as Secretarias de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Habitação, Trabalho e demais órgãos municipais, estaduais e federais.
- Estimular parcerias com entidades, organizações da sociedade civil e instituições que atuem na área social.
- Manter atualizados os cadastros, sistemas, relatórios e informações exigidos pelos órgãos de controle e pelas políticas públicas de assistência social.
- Executar outras atividades correlatas à promoção social, proteção de direitos, inclusão social e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.
O Plano Municipal de Assistência Social de Lastro também reforça que o planejamento da política deve considerar metas, prioridades, estratégias, responsabilidades institucionais, diagnóstico socioterritorial, participação do Conselho Municipal de Assistência Social e avaliação das ações executadas.
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