Secretaria de Administração
- Responsável: ANDRÉA GONÇALVES DINIZ
- Endereço: RUA PEDRO ABRANTES FERREIRA, 116 CENTRO - CEP: 58820-000
- Telefone: (83) 3548-1037
- Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
- E-mail: administracao@lastro.pb.gov.br
A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Lastro PB, garantindo suporte técnico, operacional e organizacional aos demais órgãos da administração pública municipal.
Compete à Secretaria atuar na gestão de recursos humanos, controle funcional dos servidores, folha de pagamento, registros administrativos, protocolo, tramitação de processos, patrimônio público, serviços gerais, publicação de atos oficiais e apoio à organização interna da Prefeitura.
A página oficial da Prefeitura de Lastro identifica a Secretaria de Administração como órgão integrante da estrutura administrativa municipal, com endereço, telefone, horário de atendimento, responsável e e mail institucional. A legislação municipal também estabelece que compete à Secretaria formular e coordenar a política de recursos humanos, fiscalizar registros de frequência, controlar obrigações e direitos dos servidores, executar atividades de folha de pagamento, manter o cadastro funcional atualizado, gerenciar patrimônio, serviços gerais e processos de tecnologia da informação municipal.
Principais competências e atribuições
- Formular, coordenar e executar a política administrativa da Prefeitura Municipal.
- Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal.
- Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores públicos municipais.
- Controlar e fiscalizar as obrigações, direitos, vantagens e benefícios dos servidores.
- Executar atividades relacionadas à folha de pagamento, emissão de contracheques, registros funcionais e benefícios.
- Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores municipais.
- Realizar atividades relacionadas a recrutamento, seleção, admissão, nomeação, exoneração, promoção, reintegração, remoção, afastamento e processos administrativos disciplinares.
- Orientar os servidores quanto aos seus direitos, deveres, solicitações, vantagens e benefícios, conforme a legislação vigente.
- Orientar e acompanhar a aplicação do Estatuto dos Servidores e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
- Promover ações de desenvolvimento de recursos humanos, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
- Identificar necessidades de capacitação e propor cursos voltados à melhoria dos serviços públicos.
- Executar atividades de recebimento, protocolo, triagem, distribuição e controle de processos e documentos administrativos.
- Controlar a tramitação de processos administrativos, informando sua localização e andamento quando solicitado.
- Planejar e executar o tombamento dos bens patrimoniais da Prefeitura.
- Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro de materiais, equipamentos e bens públicos.
- Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais da administração municipal.
- Apoiar as secretarias municipais nas demandas administrativas, operacionais e documentais.
- Expedir, organizar e publicar atos oficiais do governo municipal, conforme as normas aplicáveis.
- Zelar pela organização, padronização e eficiência dos procedimentos administrativos internos.
- Gerenciar processos relacionados à tecnologia da informação municipal, quando vinculados à estrutura administrativa da Secretaria.
- Controlar arquivos, documentos, expedientes internos e demais registros administrativos da Prefeitura.
- Apoiar a modernização administrativa, simplificação de processos e melhoria do atendimento ao cidadão.
- Promover a integração entre os setores administrativos da Prefeitura, assegurando fluxo adequado de informações e documentos.
- Executar outras atividades correlatas à administração pública, gestão de pessoas, patrimônio, protocolo, serviços gerais, apoio institucional e organização administrativa do Município.
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