Secretaria de Administração

  • Responsável: ANDRÉA GONÇALVES DINIZ
  • Endereço: RUA PEDRO ABRANTES FERREIRA, 116 CENTRO - CEP: 58820-000
  • Telefone: (83) 3548-1037
  • Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
  • E-mail: administracao@lastro.pb.gov.br


A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Lastro PB, garantindo suporte técnico, operacional e organizacional aos demais órgãos da administração pública municipal.

Compete à Secretaria atuar na gestão de recursos humanos, controle funcional dos servidores, folha de pagamento, registros administrativos, protocolo, tramitação de processos, patrimônio público, serviços gerais, publicação de atos oficiais e apoio à organização interna da Prefeitura.

A página oficial da Prefeitura de Lastro identifica a Secretaria de Administração como órgão integrante da estrutura administrativa municipal, com endereço, telefone, horário de atendimento, responsável e e mail institucional. A legislação municipal também estabelece que compete à Secretaria formular e coordenar a política de recursos humanos, fiscalizar registros de frequência, controlar obrigações e direitos dos servidores, executar atividades de folha de pagamento, manter o cadastro funcional atualizado, gerenciar patrimônio, serviços gerais e processos de tecnologia da informação municipal.

Principais competências e atribuições

  1. Formular, coordenar e executar a política administrativa da Prefeitura Municipal.
  2. Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal.
  3. Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores públicos municipais.
  4. Controlar e fiscalizar as obrigações, direitos, vantagens e benefícios dos servidores.
  5. Executar atividades relacionadas à folha de pagamento, emissão de contracheques, registros funcionais e benefícios.
  6. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores municipais.
  7. Realizar atividades relacionadas a recrutamento, seleção, admissão, nomeação, exoneração, promoção, reintegração, remoção, afastamento e processos administrativos disciplinares.
  8. Orientar os servidores quanto aos seus direitos, deveres, solicitações, vantagens e benefícios, conforme a legislação vigente.
  9. Orientar e acompanhar a aplicação do Estatuto dos Servidores e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
  10. Promover ações de desenvolvimento de recursos humanos, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
  11. Identificar necessidades de capacitação e propor cursos voltados à melhoria dos serviços públicos.
  12. Executar atividades de recebimento, protocolo, triagem, distribuição e controle de processos e documentos administrativos.
  13. Controlar a tramitação de processos administrativos, informando sua localização e andamento quando solicitado.
  14. Planejar e executar o tombamento dos bens patrimoniais da Prefeitura.
  15. Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro de materiais, equipamentos e bens públicos.
  16. Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais da administração municipal.
  17. Apoiar as secretarias municipais nas demandas administrativas, operacionais e documentais.
  18. Expedir, organizar e publicar atos oficiais do governo municipal, conforme as normas aplicáveis.
  19. Zelar pela organização, padronização e eficiência dos procedimentos administrativos internos.
  20. Gerenciar processos relacionados à tecnologia da informação municipal, quando vinculados à estrutura administrativa da Secretaria.
  21. Controlar arquivos, documentos, expedientes internos e demais registros administrativos da Prefeitura.
  22. Apoiar a modernização administrativa, simplificação de processos e melhoria do atendimento ao cidadão.
  23. Promover a integração entre os setores administrativos da Prefeitura, assegurando fluxo adequado de informações e documentos.
  24. Executar outras atividades correlatas à administração pública, gestão de pessoas, patrimônio, protocolo, serviços gerais, apoio institucional e organização administrativa do Município.

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