Secretaria de Transportes

  • Responsável: ÍTALO JOSÉ CABOCLO
  • Endereço: RUA PEDRO ABRANTES FERREIRA, 116 CENTRO - CEP: 58820-000
  • Telefone: (83) 3548-1037
  • Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
  • E-mail:transporte@lastro.pb.gov.br


A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão da frota municipal, à conservação dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao Município de Lastro PB, bem como ao apoio à mobilidade urbana e ao transporte necessário para o funcionamento dos serviços públicos municipais.

Compete à Secretaria organizar o uso dos veículos oficiais, definir rotas e prioridades de atendimento em conjunto com as demais secretarias, acompanhar o abastecimento, controlar o consumo de insumos, supervisionar manutenções, zelar pela conservação da frota e manter os veículos devidamente inventariados, vistoriados, segurados e licenciados junto aos órgãos competentes. Essas atribuições estão alinhadas ao Decreto Municipal nº 267 de 2025, que define como competência da Secretaria o planejamento, coordenação e execução das atividades de manutenção e conservação da frota municipal, além da mobilidade urbana.

A Secretaria também atua no controle da garagem municipal, na organização da utilização de máquinas e equipamentos em serviços urbanos e rurais, no acompanhamento das condições de uso dos veículos e na solicitação de substituição de bens considerados obsoletos, inservíveis ou inadequados ao serviço público. O decreto municipal também prevê atribuições como gerir a frota, estipular rotas com as secretarias atendidas, acompanhar abastecimento, supervisionar reparos, controlar insumos e zelar pela conservação dos veículos públicos.

Principais competências e atribuições

  1. Planejar, coordenar e executar a política municipal de transportes, no âmbito da administração pública municipal.
  2. Gerenciar a frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao Município.
  3. Organizar e controlar o uso dos veículos oficiais, observando as necessidades das secretarias municipais.
  4. Definir rotas, escalas e prioridades de atendimento dos veículos, em conjunto com os órgãos solicitantes.
  5. Acompanhar o consumo de combustível e o abastecimento dos veículos da frota municipal.
  6. Controlar o uso de peças, pneus, lubrificantes e demais insumos necessários à manutenção e operação da frota.
  7. Supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos.
  8. Manter o inventário atualizado da frota municipal, com informações sobre veículos, condições de uso, documentação, seguro, licenciamento e vistorias.
  9. Zelar pela conservação dos veículos e equipamentos públicos, adotando medidas de controle e responsabilização quando houver dano ao patrimônio municipal.
  10. Coordenar a utilização de máquinas e equipamentos em obras e serviços públicos realizados nas áreas urbanas e rurais.
  11. Requerer a substituição de veículos, máquinas ou equipamentos considerados inservíveis, obsoletos ou economicamente inviáveis para manutenção.
  12. Supervisionar os servidores lotados na Secretaria, orientando a execução das atividades administrativas e operacionais.
  13. Organizar o funcionamento da garagem municipal, assegurando controle, guarda, manutenção e disponibilidade da frota.
  14. Apoiar as demais secretarias municipais nas demandas de transporte vinculadas à saúde, educação, assistência social, infraestrutura, agricultura, eventos e demais serviços públicos.
  15. Contribuir para a mobilidade urbana do município, respeitando as competências legais e as diretrizes da administração municipal.
  16. Executar outras atividades correlatas à área de transportes, frota, garagem municipal, máquinas, equipamentos e apoio logístico da administração pública.