Procuradoria Jurídica do Município

  • Responsável: MAGJANE MOREIRA GONÇALVES DE ABRANTES
  • Procuradora Adjunta: MARIA EDNA DE ABRANTES FERNANDES 
  • Assessora Técnica: JOSEFA YONARA PEREIRA SILVA
  • Endereço: RUA PEDRO ABRANTES FERREIRA, 116 CENTRO - CEP: 58820-000
  • Telefone: (83) 3548-1037
  • Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
  • Telefone: (83) 3548-1037
  • E-mail: juridico@lastro.pb.gov.br


A Procuradoria Jurídica do Município é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município de Lastro PB, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito, às secretarias municipais e aos demais órgãos da administração pública municipal.

Compete à Procuradoria orientar juridicamente os atos da administração, emitir pareceres, analisar processos administrativos, contratos, convênios, licitações, projetos de lei, decretos, portarias e demais instrumentos legais, assegurando que as decisões e procedimentos municipais estejam em conformidade com a Constituição Federal, as leis, os princípios da administração pública e as normas aplicáveis ao serviço público.

A estrutura administrativa de Lastro prevê o Procurador Geral entre os agentes que auxiliam o Poder Executivo Municipal, juntamente com secretários, superintendentes, tesoureiro, ouvidor, coordenadores, gerentes, assessores e demais cargos de direção e apoio. O Decreto Municipal nº 267 de 2025 também regulamenta atribuições de cargos em comissão no âmbito do Município de Lastro PB, reforçando a necessidade de organização, eficiência, impessoalidade e moralidade na gestão pública.

A Procuradoria atua ainda na defesa do interesse público municipal, na prevenção de riscos jurídicos, no acompanhamento de ações judiciais, na cobrança da dívida ativa, no apoio aos órgãos de controle e na orientação legal dos gestores, contribuindo para maior segurança jurídica, regularidade administrativa e proteção do patrimônio público.

Principais competências e atribuições

  1. Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Lastro PB.
  2. Defender os interesses do município em ações judiciais, procedimentos administrativos e demandas perante órgãos públicos e entidades externas.
  3. Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito, secretarias municipais e demais órgãos da administração pública.
  4. Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos, licitações, contratos, convênios, termos de parceria e demais instrumentos legais.
  5. Analisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, regulamentos, contratos, editais, termos aditivos e demais atos normativos.
  6. Orientar os gestores municipais quanto à legalidade dos atos administrativos.
  7. Acompanhar processos judiciais em que o município seja autor, réu, interessado ou interveniente.
  8. Elaborar petições, contestações, recursos, manifestações, defesas e demais peças jurídicas necessárias à atuação do município.
  9. Prestar informações em mandados de segurança, ações civis públicas, ações populares e demais processos que envolvam atos da administração municipal.
  10. Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal, em articulação com a Secretaria de Finanças e os setores competentes.
  11. Apoiar a inscrição, controle e recuperação de créditos do município, observada a legislação aplicável.
  12. Examinar a legalidade de procedimentos licitatórios, contratações diretas, contratos administrativos e processos de aquisição de bens e serviços.
  13. Acompanhar questões jurídicas relacionadas a servidores públicos, processos disciplinares, sindicâncias, direitos funcionais e regime jurídico municipal.
  14. Orientar a administração quanto à aplicação da legislação municipal, estadual e federal.
  15. Apoiar a elaboração e revisão de leis municipais, códigos, regulamentos e atos normativos.
  16. Atuar na prevenção de conflitos, riscos jurídicos e irregularidades administrativas.
  17. Orientar os setores municipais quanto ao atendimento de recomendações, notificações e diligências dos órgãos de controle.
  18. Acompanhar processos junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos fiscalizadores.
  19. Emitir manifestações jurídicas em processos de desapropriação, uso de bens públicos, patrimônio, convênios, obras, serviços públicos e demais matérias de interesse municipal.
  20. Assessorar o Prefeito em matérias jurídicas de interesse institucional, administrativo e governamental.
  21. Manter controle, organização e acompanhamento dos processos judiciais e administrativos sob responsabilidade da Procuradoria.
  22. Atuar em conjunto com o Controle Interno, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, setor de licitações e demais órgãos municipais.
  23. Zelar pela legalidade, segurança jurídica, transparência e proteção do interesse público municipal.
  24. Executar outras atividades correlatas à representação jurídica, consultoria administrativa, defesa judicial, assessoramento legal e controle de legalidade dos atos do Município.