Prefeito
- LEGISLATURA: 2025/2028 (atual)
Nome Completo: RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO
Data de Nascimento: 18/12/****
Gênero: Masculino
Cor/Raça: Parda
Estado Civil: Casado(a)
Grau de Instrução: Superior Completo
Ocupação: Advogado
Nacionalidade: Brasileira
Naturalidade: Lastro - PB
Compete ao Prefeito administrar o município, cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, as leis, decretos e demais normas aplicáveis à gestão pública. Os atos oficiais do Município de Lastro registram que o Prefeito exerce suas funções com fundamento nas atribuições conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica Municipal.
Também cabe ao Prefeito coordenar as secretarias e órgãos municipais, definir prioridades de governo, executar o orçamento, sancionar leis aprovadas pela Câmara Municipal, expedir decretos e portarias, nomear e exonerar ocupantes de cargos públicos, celebrar convênios, gerir recursos públicos, prestar contas e zelar pela legalidade, eficiência, transparência e interesse público. O Decreto Municipal nº 267 de 2025 reforça a necessidade de organização da estrutura administrativa, distribuição clara de competências e responsabilidades, visando otimizar os serviços públicos prestados à população de Lastro PB.
A atuação do Prefeito também deve observar as competências constitucionais dos municípios, como legislar sobre assuntos de interesse local, arrecadar tributos municipais, organizar e prestar serviços públicos de interesse local, promover o ordenamento territorial e proteger o patrimônio histórico e cultural local.
Principais competências e atribuições
- O Prefeito Municipal é o chefe do Poder Executivo do Município de Lastro PB, responsável pela direção superior da administração pública municipal, pela representação política, administrativa e institucional do município e pela execução das políticas públicas voltadas ao atendimento da população.
- Exercer a direção superior da administração pública municipal.
- Representar o Município de Lastro PB em atos administrativos, políticos, institucionais, judiciais e extrajudiciais, quando cabível.
- Cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, as leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos.
- Administrar os bens, serviços, receitas, despesas e interesses públicos do município.
- Coordenar, supervisionar e orientar a atuação das secretarias municipais, órgãos vinculados e demais unidades administrativas.
- Definir as diretrizes, prioridades, metas e programas da gestão municipal.
- Nomear e exonerar secretários municipais, procurador jurídico, chefe de gabinete, ocupantes de cargos comissionados e demais agentes públicos, conforme a legislação aplicável.
- Expedir decretos, portarias, ordens de serviço, regulamentos e demais atos administrativos necessários à organização e funcionamento da administração municipal.
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal.
- Vetar, total ou parcialmente, projetos de lei quando houver motivo de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público, observadas as normas legais.
- Encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei de interesse do município, especialmente aqueles relacionados ao orçamento, organização administrativa, criação de cargos, serviços públicos e políticas municipais.
- Elaborar e encaminhar os instrumentos de planejamento público, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
- Executar o orçamento municipal, autorizando despesas, pagamentos, empenhos e demais atos necessários à gestão financeira, conforme a legislação.
- Gerir as receitas municipais, incluindo tributos, transferências constitucionais, convênios, emendas parlamentares e demais recursos públicos.
- Prestar contas da administração municipal aos órgãos de controle, à Câmara Municipal e à sociedade.
- Zelar pela responsabilidade fiscal, pelo equilíbrio das contas públicas e pela correta aplicação dos recursos municipais.
- Celebrar convênios, contratos, acordos, termos de cooperação e instrumentos similares com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação.
- Promover políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, agricultura, meio ambiente, cultura, esporte, turismo, transporte, finanças, administração e demais áreas de interesse local.
- Organizar e prestar os serviços públicos municipais, diretamente ou por meio de delegação, concessão, permissão, parceria ou contratação, quando permitido em lei.
- Praticar atos de gestão de pessoal, incluindo admissões, nomeações, exonerações, afastamentos, concessões de direitos, processos administrativos e demais medidas relacionadas aos servidores públicos.
- Supervisionar a execução de obras, serviços, programas, projetos e ações governamentais.
- Adotar medidas necessárias à conservação do patrimônio público municipal.
- Garantir a publicação dos atos oficiais, promovendo transparência, publicidade e acesso à informação.
- Encaminhar informações, documentos e respostas às solicitações da Câmara Municipal, dos órgãos de controle e da população, conforme previsto em lei.
- Comparecer ou enviar representantes a solenidades, audiências, reuniões, eventos e atos institucionais de interesse do município.
- Convocar e presidir reuniões com secretários municipais e demais auxiliares da administração.
- Promover a articulação institucional com os governos estadual e federal, Câmara Municipal, órgãos de controle, Poder Judiciário, Ministério Público, entidades públicas, privadas e sociedade civil.
- Adotar medidas de emergência em situações de calamidade, risco coletivo, urgência administrativa ou necessidade de proteção à população.
- Estimular a participação popular, a transparência administrativa e o controle social das políticas públicas.
- Resolver sobre requerimentos, reclamações, solicitações e demandas dirigidas ao Poder Executivo Municipal.
- Garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
- Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público.
- Exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, em leis municipais, estaduais, federais e demais normas aplicáveis à administração pública municipal.