Prefeito

Prefeito

  • LEGISLATURA: 2025/2028 (atual)
Nome Completo: RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO
Data de Nascimento: 18/12/****
Gênero: Masculino
Cor/Raça: Parda
Estado Civil: Casado(a)
Grau de Instrução: Superior Completo
Ocupação: Advogado
Nacionalidade: Brasileira
Naturalidade: Lastro - PB


    Compete ao Prefeito administrar o município, cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, as leis, decretos e demais normas aplicáveis à gestão pública. Os atos oficiais do Município de Lastro registram que o Prefeito exerce suas funções com fundamento nas atribuições conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica Municipal.
    Também cabe ao Prefeito coordenar as secretarias e órgãos municipais, definir prioridades de governo, executar o orçamento, sancionar leis aprovadas pela Câmara Municipal, expedir decretos e portarias, nomear e exonerar ocupantes de cargos públicos, celebrar convênios, gerir recursos públicos, prestar contas e zelar pela legalidade, eficiência, transparência e interesse público. O Decreto Municipal nº 267 de 2025 reforça a necessidade de organização da estrutura administrativa, distribuição clara de competências e responsabilidades, visando otimizar os serviços públicos prestados à população de Lastro PB.
    A atuação do Prefeito também deve observar as competências constitucionais dos municípios, como legislar sobre assuntos de interesse local, arrecadar tributos municipais, organizar e prestar serviços públicos de interesse local, promover o ordenamento territorial e proteger o patrimônio histórico e cultural local.

    Principais competências e atribuições

      1. O Prefeito Municipal é o chefe do Poder Executivo do Município de Lastro PB, responsável pela direção superior da administração pública municipal, pela representação política, administrativa e institucional do município e pela execução das políticas públicas voltadas ao atendimento da população.
      2. Exercer a direção superior da administração pública municipal.
      3. Representar o Município de Lastro PB em atos administrativos, políticos, institucionais, judiciais e extrajudiciais, quando cabível.
      4. Cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, as leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos.
      5. Administrar os bens, serviços, receitas, despesas e interesses públicos do município.
      6. Coordenar, supervisionar e orientar a atuação das secretarias municipais, órgãos vinculados e demais unidades administrativas.
      7. Definir as diretrizes, prioridades, metas e programas da gestão municipal.
      8. Nomear e exonerar secretários municipais, procurador jurídico, chefe de gabinete, ocupantes de cargos comissionados e demais agentes públicos, conforme a legislação aplicável.
      9. Expedir decretos, portarias, ordens de serviço, regulamentos e demais atos administrativos necessários à organização e funcionamento da administração municipal.
      10. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal.
      11. Vetar, total ou parcialmente, projetos de lei quando houver motivo de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público, observadas as normas legais.
      12. Encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei de interesse do município, especialmente aqueles relacionados ao orçamento, organização administrativa, criação de cargos, serviços públicos e políticas municipais.
      13. Elaborar e encaminhar os instrumentos de planejamento público, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
      14. Executar o orçamento municipal, autorizando despesas, pagamentos, empenhos e demais atos necessários à gestão financeira, conforme a legislação.
      15. Gerir as receitas municipais, incluindo tributos, transferências constitucionais, convênios, emendas parlamentares e demais recursos públicos.
      16. Prestar contas da administração municipal aos órgãos de controle, à Câmara Municipal e à sociedade.
      17. Zelar pela responsabilidade fiscal, pelo equilíbrio das contas públicas e pela correta aplicação dos recursos municipais.
      18. Celebrar convênios, contratos, acordos, termos de cooperação e instrumentos similares com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação.
      19. Promover políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, agricultura, meio ambiente, cultura, esporte, turismo, transporte, finanças, administração e demais áreas de interesse local.
      20. Organizar e prestar os serviços públicos municipais, diretamente ou por meio de delegação, concessão, permissão, parceria ou contratação, quando permitido em lei.
      21. Praticar atos de gestão de pessoal, incluindo admissões, nomeações, exonerações, afastamentos, concessões de direitos, processos administrativos e demais medidas relacionadas aos servidores públicos.
      22. Supervisionar a execução de obras, serviços, programas, projetos e ações governamentais.
      23. Adotar medidas necessárias à conservação do patrimônio público municipal.
      24. Garantir a publicação dos atos oficiais, promovendo transparência, publicidade e acesso à informação.
      25. Encaminhar informações, documentos e respostas às solicitações da Câmara Municipal, dos órgãos de controle e da população, conforme previsto em lei.
      26. Comparecer ou enviar representantes a solenidades, audiências, reuniões, eventos e atos institucionais de interesse do município.
      27. Convocar e presidir reuniões com secretários municipais e demais auxiliares da administração.
      28. Promover a articulação institucional com os governos estadual e federal, Câmara Municipal, órgãos de controle, Poder Judiciário, Ministério Público, entidades públicas, privadas e sociedade civil.
      29. Adotar medidas de emergência em situações de calamidade, risco coletivo, urgência administrativa ou necessidade de proteção à população.
      30. Estimular a participação popular, a transparência administrativa e o controle social das políticas públicas.
      31. Resolver sobre requerimentos, reclamações, solicitações e demandas dirigidas ao Poder Executivo Municipal.
      32. Garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
      33. Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público.
      34. Exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, em leis municipais, estaduais, federais e demais normas aplicáveis à administração pública municipal.