Secretaria da Cultura

  • Endereço: RUA PEDRO ABRANTES FERREIRA, 116 CENTRO - CEP: 58820-000
  • Telefone: (83) 3548-1037
  • Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
  • Responsável: 
  • E-mail: cultura@lastro.pb.gov.br


A Secretaria Municipal da Cultura é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas voltadas à valorização, preservação, promoção e difusão da cultura no Município de Lastro PB.

Compete à Secretaria fortalecer a identidade cultural local, apoiar artistas, grupos culturais, mestres da cultura, manifestações populares, eventos tradicionais, atividades artísticas, projetos culturais e ações de preservação da memória, da história e do patrimônio cultural do município.

A Prefeitura de Lastro possui página institucional própria para a Secretaria da Cultura, com endereço, telefone, horário de atendimento e e mail oficial da pasta. A atuação da Secretaria também se relaciona com programas de fomento cultural, como a Política Nacional Aldir Blanc, instituída pela Lei Federal nº 14.399 de 2022, baseada na parceria entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil no setor cultural.

Também compete à Secretaria apoiar a realização de eventos sociais e culturais, editais, chamamentos públicos, consultas públicas, ações de incentivo à produção cultural e execução de projetos financiados por recursos estaduais, federais ou próprios do município. O portal de Lastro registra ações da Secretaria relacionadas à Política Nacional Aldir Blanc e à seleção de projetos culturais com recursos do Fundo Nacional de Cultura.

Principais competências e atribuições

  1. Formular, planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de cultura.
  2. Promover a valorização da identidade cultural, histórica, artística e popular do Município de Lastro PB.
  3. Apoiar artistas, produtores culturais, grupos, coletivos, associações, mestres da cultura e demais agentes culturais locais.
  4. Incentivar manifestações culturais populares, tradicionais, religiosas, folclóricas, musicais, teatrais, literárias, artesanais e artísticas em geral.
  5. Planejar, apoiar e realizar eventos culturais, festivais, apresentações, exposições, oficinas, encontros, feiras e atividades de difusão cultural.
  6. Promover ações de preservação da memória, da história e do patrimônio cultural material e imaterial do município.
  7. Desenvolver projetos de incentivo à leitura, literatura, música, dança, teatro, artes visuais, audiovisual, artesanato e demais expressões culturais.
  8. Apoiar a realização de festas tradicionais, datas comemorativas, eventos populares e atividades culturais comunitárias.
  9. Estimular a participação da população nas ações culturais do município, garantindo acesso amplo e democrático à cultura.
  10. Elaborar, lançar, acompanhar e fiscalizar editais, chamamentos públicos e instrumentos de fomento à cultura.
  11. Gerir programas e recursos destinados ao setor cultural, observando as normas legais, os planos de aplicação e as exigências de prestação de contas.
  12. Promover consultas públicas, escutas culturais e ações participativas com artistas, fazedores de cultura e sociedade civil.
  13. Manter cadastro atualizado dos artistas, grupos, espaços, manifestações e agentes culturais do município.
  14. Buscar parcerias, convênios e programas junto a órgãos estaduais, federais, instituições culturais, entidades privadas e organizações da sociedade civil.
  15. Apoiar a captação de recursos para projetos culturais e acompanhar sua execução física, financeira e documental.
  16. Desenvolver ações de formação, capacitação e qualificação para artistas, produtores culturais e demais agentes do setor.
  17. Incentivar a produção cultural local e a circulação de bens, serviços e expressões culturais dentro e fora do município.
  18. Promover ações culturais em escolas, praças, comunidades rurais, espaços públicos e equipamentos municipais.
  19. Apoiar a economia criativa, o artesanato, a produção artística e outras atividades que gerem renda por meio da cultura.
  20. Articular ações com as Secretarias de Educação, Turismo, Desenvolvimento Social, Esporte, Comunicação e demais órgãos municipais.
  21. Produzir relatórios, registros, documentos, fotografias e informações sobre eventos, projetos e atividades culturais realizadas.
  22. Zelar pela correta utilização dos espaços, materiais, equipamentos e recursos destinados às atividades culturais.
  23. Apoiar o funcionamento de conselhos, fundos, fóruns e demais instâncias de participação social vinculadas à cultura, quando existentes.
  24. Executar outras atividades correlatas à cultura, memória, arte, patrimônio, eventos culturais, fomento, formação artística e valorização das tradições locais.