Secretaria de Infraestrutura

  • Responsável: ANTÔNIO FILHO RODRIGUES DE ABRANTES
  • Endereço: RUA PEDRO ABRANTES FERREIRA, 116 CENTRO - CEP: 58820-000
  • Telefone: (83) 3548-1037
  • Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
  • E-mail:obras@lastro.pb.gov.br


A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações relacionadas às obras públicas, manutenção urbana, conservação de prédios públicos, limpeza pública, vias, praças, espaços públicos, equipamentos urbanos e demais serviços de infraestrutura necessários ao funcionamento do Município de Lastro PB.

Compete à Secretaria promover a melhoria da estrutura física do município, realizando ações voltadas à construção, reforma, recuperação e conservação de ruas, prédios públicos, praças, cemitérios, estradas vicinais, sistemas de drenagem, iluminação pública e demais equipamentos de uso coletivo. A página oficial da Prefeitura de Lastro identifica a Secretaria de Infraestrutura como órgão integrante da estrutura administrativa municipal, com atendimento próprio e canal institucional de contato.

A atuação da Secretaria também se relaciona diretamente com as ações de urbanismo previstas no planejamento municipal, incluindo manutenção dos serviços de limpeza pública, construção e manutenção de cemitério público, administração de praças, parques e jardins, manutenção de vias urbanas e pavimentação de ruas e avenidas.

Principais competências e atribuições

  1. Planejar, coordenar e executar as políticas públicas municipais de infraestrutura.
  2. Elaborar, acompanhar e fiscalizar obras públicas realizadas pelo município.
  3. Executar serviços de construção, reforma, ampliação, recuperação e manutenção de prédios públicos municipais.
  4. Promover a manutenção de ruas, avenidas, calçadas, praças, canteiros, jardins e demais espaços públicos.
  5. Coordenar ações de pavimentação, recuperação e conservação de vias urbanas e rurais.
  6. Executar ou acompanhar serviços de drenagem, escoamento de águas pluviais, recuperação de passagens molhadas, bueiros, galerias e demais estruturas de apoio.
  7. Coordenar os serviços de limpeza pública, coleta, remoção de resíduos, capinação, varrição e conservação dos espaços urbanos.
  8. Administrar e acompanhar a manutenção de cemitérios públicos, observadas as normas legais e sanitárias aplicáveis.
  9. Planejar e executar ações de conservação de praças, parques, jardins, áreas verdes e equipamentos comunitários.
  10. Acompanhar serviços de iluminação pública, solicitando manutenção, ampliação ou melhoria da rede junto aos órgãos ou empresas competentes.
  11. Apoiar a execução de obras e serviços de infraestrutura vinculados a convênios, contratos de repasse, emendas parlamentares e programas estaduais ou federais.
  12. Acompanhar medições, relatórios técnicos, cronogramas e execução física de obras públicas.
  13. Fiscalizar a qualidade dos serviços executados por empresas contratadas na área de infraestrutura.
  14. Apoiar a elaboração de projetos, orçamentos, memoriais descritivos, levantamentos técnicos e demais documentos necessários à realização de obras e serviços.
  15. Promover a conservação de estradas vicinais, acessos rurais e caminhos públicos, contribuindo para o deslocamento da população e o escoamento da produção local.
  16. Zelar pela correta utilização de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais destinados aos serviços de infraestrutura.
  17. Atuar em conjunto com a Secretaria de Transportes na utilização de máquinas, veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços urbanos e rurais.
  18. Apoiar ações de prevenção e resposta a situações emergenciais, como chuvas intensas, erosões, quedas de barreiras, obstruções de vias e danos em equipamentos públicos.
  19. Manter registros, relatórios e controles sobre serviços executados, obras em andamento, demandas atendidas e necessidades identificadas no município.
  20. Promover a articulação com as demais secretarias municipais para execução de serviços estruturais em escolas, unidades de saúde, equipamentos sociais, espaços esportivos e prédios administrativos.
  21. Contribuir para o desenvolvimento urbano, a melhoria da mobilidade, a conservação dos espaços públicos e a qualidade de vida da população.
  22. Executar outras atividades correlatas à infraestrutura urbana e rural, obras públicas, manutenção, conservação, limpeza, iluminação e apoio operacional à administração municipal.