Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

  • Responsável: Lúcia Sarmento da Silva
  • Endereço: RUA PEDRO ABRANTES FERREIRA, 1166 CENTRO - CEP: 58820-000
  • Telefone: (83) 3548-1037
  • Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00
  • E-mail: agricultura@lastro.pb.gov.br


A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, ao fortalecimento da agricultura, à proteção ambiental e à gestão dos recursos hídricos do Município de Lastro PB.

Compete à Secretaria apoiar o produtor rural, incentivar a produção agropecuária, promover ações de assistência técnica, estimular práticas sustentáveis, apoiar programas de sementes, abastecimento de água, convivência com o semiárido, preservação ambiental e uso responsável dos recursos naturais. A Prefeitura de Lastro possui página institucional própria para a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com responsável, endereço, telefone, horário de atendimento e e mail oficial.

A atuação da Secretaria também envolve a formulação, coordenação e execução de políticas voltadas à defesa e preservação do meio ambiente, apoio ao pequeno produtor, incentivo à produção agropecuária e articulação com órgãos públicos, entidades privadas e instituições parceiras. Modelos de secretarias municipais semelhantes destacam atribuições como apoio ao pequeno produtor e pecuarista, suporte técnico, manejo de rebanhos, produção agropecuária, proteção ambiental e parcerias institucionais.

Principais competências e atribuições

  1. Formular, planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de agricultura, meio ambiente e recursos hídricos.
  2. Promover o desenvolvimento rural sustentável, apoiando agricultores, pecuaristas, associações, comunidades rurais e pequenos produtores.
  3. Incentivar a produção agrícola e pecuária, observando as potencialidades locais e as necessidades da população rural.
  4. Apoiar programas de assistência técnica, extensão rural, capacitação e orientação aos produtores.
  5. Desenvolver ações de fortalecimento da agricultura familiar e da produção local.
  6. Apoiar a distribuição de sementes, mudas, insumos e outros programas voltados ao fortalecimento da atividade rural.
  7. Incentivar práticas sustentáveis de cultivo, manejo do solo, criação de animais e uso racional dos recursos naturais.
  8. Articular parcerias com órgãos estaduais, federais, entidades públicas, privadas, associações rurais e instituições de pesquisa.
  9. Apoiar ações de melhoria da infraestrutura rural, em conjunto com as demais secretarias municipais.
  10. Promover ações de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente.
  11. Desenvolver programas e campanhas de educação ambiental voltadas à população urbana e rural.
  12. Coordenar ações de proteção de áreas verdes, nascentes, reservatórios, rios, açudes e demais recursos naturais.
  13. Atuar na defesa do uso responsável da água, incentivando medidas de economia, armazenamento e aproveitamento hídrico.
  14. Apoiar programas de abastecimento de água nas comunidades rurais, especialmente em períodos de estiagem.
  15. Planejar e acompanhar ações de convivência com o semiárido, segurança hídrica e apoio às comunidades mais vulneráveis.
  16. Apoiar a perfuração, recuperação, manutenção e acompanhamento de poços, cisternas, reservatórios e sistemas de abastecimento, quando houver competência municipal ou parceria específica.
  17. Incentivar a arborização, recuperação de áreas degradadas, preservação de matas e cuidados com o solo.
  18. Fiscalizar, orientar e acompanhar ações relacionadas ao meio ambiente, observadas as competências legais do município.
  19. Apoiar a organização de feiras livres, mercados, eventos agropecuários, exposições e ações de valorização da produção local.
  20. Estimular a comercialização dos produtos da agricultura familiar e a geração de renda no campo.
  21. Manter cadastro, relatórios e informações sobre produtores, comunidades rurais, programas, projetos, recursos hídricos e ações ambientais.
  22. Apoiar conselhos, fundos e instâncias de participação social relacionados à agricultura, meio ambiente e recursos hídricos.
  23. Buscar recursos, convênios e programas estaduais ou federais voltados ao desenvolvimento rural, ambiental e hídrico.
  24. Atuar de forma integrada com as Secretarias de Infraestrutura, Transportes, Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Planejamento.
  25. Executar outras atividades correlatas à agricultura, pecuária, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento rural e apoio ao produtor.

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